Paulo Cezar Zambra, ex-Prefeito de Pejuçara, foi condenado à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 30 cestas básicas em favor do Instituto do Câncer Infantil, pelo crime de peculato. O julgamento ocorreu ontem (29/6), na 4ª Câmara Criminal do TJRS.
Participaram da sessão os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Gaspar Marques Batista e a Juíza-Convocada ao TJ Lúcia de Fátima Cerveira, que relatou o processo.
O Ministério Público ofereceu denúncia pelo desvio de bens públicos no ano de 1998, quando Zambra era Prefeito. Segundo os fatos narrados, a empresa Gava & Cia. Ltda. Executava obras de construção da rodovia RS 512, ligando a cidade à BR 285. Em caso de eventual dano ao maquinário, a construtora solicitava o empréstimo de equipamentos da municipalidade, com contraprestação em cargas de brita. As pedras foram retiradas por caminhões da Prefeitura e doadas a particulares, tendo ocorrido entrega inclusive na residência do próprio Prefeito.
“A materialidade restou evidenciada através do auto de arrecadação, das notas de entrega da mercadoria (tickets de pesagens) da empresa Gava & Cia. Ltda. à Prefeitura Municipal de Pejuçara”, analisou a relatora. Observou que a autoria foi negada pelo réu, mas confirmada pelo contexto probatório.
E acrescentou que o delito foi praticado por motivo fútil, “sem a menor necessidade: quem constrói piscina em casa não precisa desviar brita para a obra. E é de todo inadmissível tal agir por parte de pessoa a quem o povo escolheu para administrar o Município”.