A 1ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento à apelação civil interposta por Vilson Salvador, e o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil ao Estado de Santa Catarina, após colidir na traseira de uma viatura policial estacionada na pista direita da Avenida Beira Mar Norte, onde policiais estavam no atendimento a uma ocorrência. Em novembro de 1997, duas policiais militares foram acionadas a prestar socorro a um motorista que havia se acidentado em frente à praça Celso Ramos, quando a viatura que se encontrava estacionada foi atingida pelo carro de Vilson. Na ocasião, o Estado ajuizou um pedido de indenização por danos materiais na Unidade da Fazenda Pública da Capital. Alegou que o rapaz estava em alta velocidade, já que não observou o carro de polícia que se encontrava com o triângulo luminoso, bem como o “pisca-alerta” e o “giroflex” ligados. Em sua sentença, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor aproximado de R$ 18 mil. O relator do processo, desembargador Newton Janke, ao negar provimento ao recurso, manteve o pagamento da indenização contudo a reduziu para R$ 11 mil, já que a viatura foi vendida para sucata. Para o magistrado, não se justifica o pagamento no valor fixado na sentença de 1º grau, “tendo em vista o valor de um veículo do mesmo ano e modelo estar avaliado em R$ 11 mil aproximadamente”. Os demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público seguiram o voto do relator.
Motorista indenizará Estado por colidir em viatura policial
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