Com base em voto do ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus preventivo a professor aposentado portador do vírus HIV, garantindo que não seja preso pela falta de pagamento de pensão a seu pai. Os ministros entenderam, considerando as peculiaridades do caso, não ter ele condições de arcar com a verba alimentícia, e, assim sendo, não é caso para prisão civil.
Ficou comprovado, por exames médicos e laboratoriais, que o doente é portador de HIV em níveis elevados desde 1990, precisando submeter-se mensalmente a tratamento ambulatorial. O relator do habeas-corpus, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a documentação constante do processo demonstrou não ter o professor sequer como quitar o débito dos meses da pensão em atraso.
Também fazem parte dos autos recibos de gastos com medicamentos e contracheques do professor, confirmando que seu ganho mal é suficiente para arcar com o tratamento e para fazer frente a suas necessidades básicas. Para o ministro, devido à singularidade da situação, não se fez necessária uma investigação mais detalhada, já que estão configurados os fatos que impedem o pagamento da pensão alimentícia pelo doente.
O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação de alimentos para que seus dois filhos pagassem a ele uma pensão, argumentando que não teria condições de prover seu sustento. A 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo (SP) determinou, provisoriamente, sem a análise do mérito da ação, que os filhos pagassem R$ 2 mil, mensalmente, como auxílio ao pai.
Nos autos, o filho doente argumentou que, além de não ter condições de arcar com a pensão, seu pai não precisaria da quantia, já que estaria morando em uma casa avaliada em R$ 250 mil. Por não ter recebido a parte correspondente ao filho que está doente, o pai ajuizou ação de execução do débito, a fim de cobrar a pensão em atraso. Em função do não-pagamento, o pai pediu, então, a prisão civil do filho.
A prisão por 30 dias foi decretada pelo juiz de primeira instância, que entendeu não ter o professor conseguido comprovar a alegada impossibilidade de arcar com a pensão. A defesa do filho doente ingressou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ordem de prisão cassada, mas o pedido foi extinto sem julgamento, mantendo aquela ordem. Por isso, o caso chegou ao STJ. O Ministério Público Federal destacou que o outro filho, irmão do professor, é “financeiramente abastado” e poderia arcar com a pensão. A decisão da Quarta Turma foi unânime.