O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, concedeu hoje (25/1) liminar suspendendo decisão da CPI do Futebol que decretara a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Vasco da Gama, do presidente do Clube, deputado Eurico Miranda (PPB/RJ), e do ex-dirigente do Vasco, Antonio Soares Calçada. A decisão do ministro Carlos Velloso foi tomada com base na jurisprudência do STF, que “é no sentido de que as Comissões Parlamentares de Inquérito, para decretar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico de pessoas por elas investigadas, têm que fundamentar a sua decisão, tal como ocorre com as autoridades judiciais, indicando a necessidade objetiva da medida.” No despacho, o presidente do STF determinou que a decisão seja comunicada imediatamente à CPI do Futebol que terá o prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período, para prestar as informações necessárias ao julgamento do mérito do mandado de segurança (2377) impetrado pelo Vasco, por Eurico Miranda e por Antonio Calçada.