O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio (roubo seguido de morte). A nova legislação também aborda delitos virtuais, incluindo golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celulares e animais domésticos.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), a Lei 15.397/2026 tem origem no Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado em março, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.
Segundo Efraim, o objetivo da norma é atualizar a legislação penal diante de crimes que afetam diretamente o cotidiano da população, ampliando a capacidade de punição do Judiciário, especialmente em casos envolvendo celulares e dispositivos eletrônicos.
Furto
A pena básica para furto passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Se o crime ocorrer à noite, a punição poderá ser aumentada em até metade.
Casos que afetem serviços essenciais — como abastecimento de água ou energia — terão pena de 2 a 8 anos. A mesma punição vale para furtos de fios, cabos e equipamentos de energia, telecomunicações ou transporte ferroviário.
O furto mediante fraude eletrônica, como golpes virtuais, passa a ter pena de 4 a 10 anos. Essa faixa também se aplica a crimes envolvendo:
- Veículos levados para outros estados ou países
- Animais de produção
- Celulares, computadores e dispositivos eletrônicos
- Armas de fogo
- Explosivos ou materiais relacionados
A lei também cria agravante específico para furto de animais domésticos, com pena de 4 a 10 anos.
Roubo
A pena geral de roubo sobe de 4–10 anos para 6–10 anos, com aumento de um terço à metade quando envolver itens como celulares, computadores ou armas de fogo.
No caso de latrocínio, a pena passa de 20–30 anos para 24–30 anos de prisão.
Receptação
A pena por receptação — adquirir ou comercializar produtos de origem criminosa — aumenta de 1–4 anos para 2–6 anos.
Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição será de 3 a 8 anos.
Interrupção de serviços
Interromper serviços de telecomunicações passa a ser punido com reclusão de 2 a 4 anos (antes, detenção de 1 a 3 anos). A pena será dobrada se o crime ocorrer em situação de calamidade pública ou envolver danos a torres de comunicação.
Estelionato
A nova lei cria o crime de “cessão de conta laranja”, caracterizado pelo empréstimo ou aluguel de contas bancárias para movimentações ilícitas.
Também passa a existir a figura do estelionato qualificado por fraude eletrônica, como a clonagem de celulares ou computadores, com pena de 4 a 8 anos.
Outra mudança relevante é a autorização para que o Ministério Público inicie Ação Penal por estelionato sem necessidade de representação da vítima.
Veto presidencial
O presidente vetou o trecho que aumentava a pena de roubo com lesão grave para 16 a 24 anos. Segundo a justificativa, a mudança criaria uma distorção ao estabelecer pena mínima superior à do homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Aumento de penas para furto, roubo e receptação
| Crime | Pena anterior | Pena atual |
| Furto (regra geral) | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
| Furto (à noite) | aumento de 1/3 | aumento de metade |
| Furto de bens que afetam serviços essenciais | 2 a 8 anos | |
| Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações | 2 a 8 anos | |
| Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) | 4 a 8 anos + multa | 4 a 10 anos + multa |
| Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) | 4 a 10 anos + multa | |
| Furto de animal doméstico | 4 a 10 anos + multa | |
| Roubo (regra geral) | 4 a 10 anos + multa | 6 a 10 anos + multa |
| Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo | pode aumentar a pena de roubo | |
| Roubo de bens que afetam serviços essenciais | 6 a 12 anos+ multa | |
| Latrocínio (roubo seguido de morte) | 20 a 30 anos + multa | 24 a 30 anos + multa |
| Receptação (regra geral) | 1 a 4 anos + multa | 2 a 6 anos + multa |
| Receptação de animal de produção/carne | 2 a 5 anos + multa | 3 a 8 anos + multa |
| Interrupção de serviço de telecomunicações | 1 a 3 anos (detenção) + multa | 2 a 4 anos (reclusão) + multa |
| Estelionato (fraude eletrônica qualificada) | 4 a 8 anos | 4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses) |
| Cessão de ‘conta laranja’ | 1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato) |
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil







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