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EUA revogam sanções da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes, esposa e instituto

O governo dos Estados Unidos retirou, nesta sexta-feira (12), o nome do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes da relação de pessoas sujeitas a sanções com fundamento na Lei Magnitsky, mecanismo previsto na legislação norte‑americana para responsabilização de supostos violadores de direitos humanos no exterior.

No mesmo ato, também foram excluídos da lista a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e o Instituto Lex, entidade ligada à família. A decisão foi formalizada pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control – OFAC), órgão do Departamento do Tesouro responsável pela implementação de sanções econômicas.

As sanções haviam sido impostas a Alexandre de Moraes no fim de julho, durante o governo de Donald Trump, com base em alegações de violações à liberdade de expressão, de autorizações de prisões consideradas arbitrárias e de supostos processos politicamente motivados, incluindo menção a investigações envolvendo o ex‑presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o OFAC citou decisões relacionadas ao julgamento dos fatos de 8 de janeiro e a ordens dirigidas a plataformas de mídia social de capital norte‑americano.

Posteriormente, em setembro, o alcance das medidas foi ampliado para incluir Viviane Barci de Moraes, estendendo a ela os mesmos efeitos jurídicos. As consequências da inclusão na lista da Lei Magnitsky compreendiam, entre outros pontos, o bloqueio de bens e empresas sob jurisdição dos EUA, restrição a contas bancárias e interesses patrimoniais em solo norte‑americano, bem como impedimentos de ingresso no país.

A revogação das sanções afasta, a partir de então, os efeitos restritivos decorrentes da Lei Magnitsky em relação ao ministro, à sua esposa e ao instituto, eliminando as limitações patrimoniais e migratórias associadas ao ato unilateral norte‑americano. Para o meio jurídico, o caso permanece relevante por suscitar discussões sobre a compatibilidade entre instrumentos de sanção extraterritoriais e a soberania de Estados, além de dialogar com temas de direito internacional público, cooperação jurídica e proteção de direitos fundamentais de autoridades de outro país.

O episódio também ilustra a tensão entre liberdade de expressão, combate à desinformação e regulação de plataformas digitais, temas centrais nas decisões de Moraes no STF e que foram apontados pelas autoridades norte‑americanas quando da imposição das sanções. A retirada dos nomes da lista, contudo, indica alteração no juízo político‑jurídico da administração dos EUA sobre a pertinência da manutenção dessas medidas em face de uma alta autoridade do Poder Judiciário brasileiro, de sua família e de entidade a ela vinculada.

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