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STF condena sete réus do “Núcleo da Desinformação” por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento da Ação Penal 2694, referente ao quarto núcleo da tentativa de golpe de Estado, conhecido como “Núcleo da Desinformação”. Por quatro votos a um, o colegiado condenou sete réus — seis militares e um civil — a penas que variam de sete anos e seis meses a 17 anos de prisão.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o grupo formava uma organização criminosa dedicada a espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas, atacar autoridades e incitar a ruptura da ordem constitucional, com o objetivo de criar ambiente favorável à derrubada do governo legitimamente eleito.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de todos, afirmando haver insuficiência de provas. Para Moraes, as condutas do núcleo tiveram papel central na articulação do movimento golpista: “Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de discurso de ódio e desinformação em níveis inéditos no país.”

Foram condenados Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet, Reginaldo Abreu e Carlos César Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal). As penas incluem multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Bormevet perdeu o cargo de agente da Polícia Federal, e o Superior Tribunal Militar será oficiado para decidir sobre a perda de posto e patente dos militares. Todos os réus ficam inelegíveis até oito anos após o cumprimento das penas.

As penas definidas foram: Ângelo Denicoli, 17 anos; Reginaldo Abreu, 15 anos e seis meses; Marcelo Bormevet, 14 anos e seis meses; Giancarlo Rodrigues, 14 anos; Ailton Moraes Barros e Guilherme Almeida, 13 anos e seis meses; e Carlos Rocha, 7 anos e seis meses — este último absolvido parcialmente por falta de provas em parte das acusações.

Com a decisão, o STF determinou a reabertura de investigação sobre possível envolvimento do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa (Petição 12100).

O julgamento do “Núcleo da Desinformação” é o segundo concluído entre os quatro grupos investigados. Em setembro, o Supremo já havia condenado os oito integrantes do Núcleo 1, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro. As próximas etapas incluem os julgamentos do Núcleo 3, marcado para novembro, e do Núcleo 2, em dezembro.

Fonte: STF

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