Em sessão realizada nesta terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular a condenação e determinar o trancamento da Ação Penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado anteriormente a 47 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado relacionados ao chamado Crime da 113 Sul, ocorrido em Brasília em 2009. O colegiado também determinou a imediata expedição de alvará de soltura, considerando que o réu se encontrava preso há 14 anos.
O STJ qualificou o caso como “erro judiciário gravíssimo”, uma vez que as confissões obtidas na fase policial não foram confirmadas em juízo. De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não é admissível sustentar uma condenação pelo tribunal do júri baseada apenas em elementos colhidos no Inquérito policial — etapa que, por sua natureza, não está sujeita ao contraditório nem à ampla defesa.
No voto condutor, o ministro destacou que a decisão de pronúncia de 2013 submeteu o acusado a julgamento popular unicamente com base nas confissões extrajudiciais e nos relatos dos corréus, sem respaldo em outras provas produzidas sob contraditório judicial. Ressaltou também que havia depoimentos extrajudiciais incriminatórios, mas igualmente declarações em juízo — inclusive dos próprios corréus — isentando o acusado de participação nos crimes.
Segundo o relator, a postura adotada pelas instâncias inferiores violou os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, razão pela qual se aplicou o entendimento consolidado pelo STJ em 2022, que proíbe o encaminhamento do réu ao tribunal do júri quando a acusação se ampara exclusivamente em provas colhidas fora do processo judicial.
A decisão marca mais um desdobramento do caso que vitimou o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada do casal, em agosto de 2009, na Asa Sul, em Brasília. Francisco Mairlon havia sido denunciado juntamente com Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.
Em setembro, a mesma Turma já havia anulado a condenação de Adriana Villela, filha do casal, ao reconhecer cerceamento de defesa e determinar a reabertura da fase de produção de provas, reforçando a necessidade de revisão dos atos processuais relacionados ao caso
Resumo da decisão anterior
Em decisão proferida em setembro de 2025, a Sexta Turma do STJ anulou a condenação de Adriana Villela e determinou o retorno do processo à fase de instrução, para que novas provas pudessem ser produzidas. O colegiado entendeu que houve violação ao direito de defesa, uma vez que o juízo de primeiro grau indeferiu requerimentos considerados essenciais à elucidação dos fatos. A medida buscou garantir a plenitude da defesa no julgamento do Crime da 113 Sul, reconhecendo falhas processuais que comprometiam a validade da condenação.
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