O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2668, votou nesta quarta-feira (9) pela condenação dos oito acusados integrantes do chamado “Núcleo Crucial”, apontado como centro de articulação da tentativa de golpe de Estado.
Durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes apresentou uma linha de acontecimentos que, segundo ele, comprovam a atuação coordenada de uma organização criminosa para impedir a posse do governo eleito em 2022 e atacar as instituições democráticas.
Crimes atribuídos
Para sete réus, Moraes pediu condenação por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, parte da ação foi suspensa pela Câmara dos Deputados, de modo que ele não responderá pelos dois últimos crimes.
O relator também rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, como alegações de cerceamento de defesa e incompetência da Corte.
Quem são os réus
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Organização e hierarquia
Segundo Moraes, as provas reunidas pela Polícia Federal mostram que a organização criminosa funcionou entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, com forte participação de integrantes do governo federal e militares das Forças Armadas. O objetivo, afirmou, era restringir o funcionamento dos Poderes, impedir a posse do governo eleito e até mesmo depor autoridades constituídas.
Em sua exposição, o ministro utilizou slides para detalhar a hierarquia e a divisão de tarefas do grupo, citando episódios como:
- a live de Jair Bolsonaro em julho de 2021 contra as urnas eletrônicas;
- a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, classificada por ele como “golpista”;
- o encontro com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho de 2022, usado para difundir desinformação;
- a atuação da PRF para dificultar o voto no segundo turno;
- a produção de relatórios militares com suspeitas infundadas sobre o sistema eleitoral.
Minuta do golpe e planos violentos
Moraes também destacou documentos como a chamada “minuta do golpe” e o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa assassinatos de autoridades, incluindo o presidente eleito, o vice e o presidente do TSE. Segundo o ministro, a divisão de tarefas demonstrava liderança direta de Jair Bolsonaro.
“O Brasil demorou para conquistar sua democracia. Não é possível banalizar a volta a períodos sombrios de nossa história”, afirmou Moraes.
Conduta de cada réu segundo o relator
- Alexandre Ramagem – Trabalhou para descredibilizar o processo eleitoral e elaborou documentos alinhados a teses de fraude.
- Almir Garnier – Ofereceu tropas da Marinha ao então presidente e promoveu desfile de blindados diante do Congresso.
- Anderson Torres – Foi citado pela subordinação da PRF durante os bloqueios e pela participação em reuniões para mobilizar militares.
- Augusto Heleno – Em reunião, defendeu “soco na mesa” antes das eleições e tinha anotações consideradas golpistas em agenda pessoal.
- Jair Bolsonaro – Apontado como líder da estrutura criminosa, utilizou a máquina estatal para sustentar projeto autoritário de poder.
- Mauro Cid – Atuou na preparação das minutas, buscou apoio financeiro e participou de reuniões estratégicas.
- Paulo Sérgio Nogueira – Produziu relatórios militares sobre urnas, retardou divulgação de dados e publicou nota questionando a lisura do sistema.
- Walter Braga Netto – Manteve contato com líderes de acampamentos em quartéis e incentivou apoiadores a manterem mobilização.
Rejeição das preliminares
Moraes descartou as alegações das defesas sobre nulidades processuais, excesso de provas e suposta irregularidade na delação de Mauro Cid. Para ele, a colaboração foi válida e eventuais divergências não anulam o acordo, apenas podem influenciar em benefícios ao delator.





