Em sessão realizada na última quarta (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.160/18, do Município de Cosmópolis, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça. De acordo com a decisão, o decreto municipal viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que veda a utilização de denominação idêntica à das forças militares. O Acórdão ressalta que a função da Guarda Civil é restrita à proteção de bens, instalações e serviços municipais, o que não permite a equiparação de nomenclatura, ainda que seus integrantes possam desempenhar algumas atribuições correlatas ao poder de polícia, como sanções administrativas de trânsito.
“Cumpre assinalar que as guardas municipais não são órgãos militarizados encarregados das funções de polícia judiciária nem da polícia militarizada de segurança preventiva. As guardas municipais têm a missão assinalada na Constituição, dissociada e distinta das corporações militares de segurança pública”, apontou o relator do Acórdão, desembargador Moacir Peres.
A decisão do OE foi unânime.
Adin nº 2272391-03.2021.8.26.0000