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Mantida condenação da Vale do Rio Doce ao pagamento de mais de R$ 10,5 milhões à Tecomar

A disputa judicial entre a Companhia Vale do Rio Doce e a Tecomar – Construtora Maranhense Limitada teve mais uma decisão. Mesmo com julgamento da Terceira Turma do STJ, reconhecendo a falsidade de documento integrante de recurso da Vale contra decisão do TJMA, fica mantida a condenação da Vale ao pagamento de mais de R$ 10,5 milhões.

Em setembro de 1989, a CVRD firmou contrato com a Tecomar para execução dos serviços de recuperação, conservação, melhorias e construções de novas obras de infra-estrutura da Estrada de Ferro Carajás. O prazo estabelecido para execução era de um ano, com valores estimados em cerca de NCz$ 1,9 milhão. Segundo a construtora, o contrato foi modificado, com alteração nos quadros de resumo quantitativos e de preços e, em conseqüência, o próprio valor contratual.

Alegando que a CVRD deixou de aplicar reajustes contratuais, a Tecomar entrou na Justiça com ação de cobrança para reaver valores provenientes do reajustamento dos preços e faturas decorrentes do contrato, objetivando receber cerca de R$ 6,5 milhões, mais juros e verbas processuais. Por outro lado, a Vale sustentou que o contrato foi firmado durante a vigência da Lei 7.730, que instituiu o cruzado novo e teria congelado por prazo indeterminado todos os preços, inclusive os referentes a mercadorias, prestações de serviços e tarifas.

A Justiça do Maranhão acabou condenando a Vale ao pagamento de mais de R$ 10,5 milhões. A Vale apelou, mas o TJMA manteve a decisão de primeira instância, apenas reduzindo os honorários de advogados de 20% para 10%.

Diante disso, a Vale recorreu ao STJ. No entanto, a dívida não chegou a ser discutida neste Tribunal por uma questão técnica: a falta de um documento essencial que deveria constar do processo – as contra-razões da Tecomar, com suas alegações. Dessa forma, a decisão da Justiça estadual fica mantida, mas não se trata de uma situação definitiva.

É que a Vale conseguiu uma liminar no STJ suspendendo a execução provisória (uma espécie de garantia, na qual valores são depositados para assegurar o pagamento da dívida). A liminar tem o efeito de suspender a execução provisória até o julgamento do recurso especial (o qual teve seu seguimento negado) ou até a decisão definitiva (trânsito em julgado) do agravo regimental – recurso no qual houve o chamado incidente de falsidade – o que só acontecerá 15 dias após a publicação da decisão no Diário da Justiça. Mesmo com isso, ainda existe a possibilidade de a Vale recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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