O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves decidiu que a apreciação da liminar pedida pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco (Adecon – PE) seja apreciada após solicitadas informações do vice-presidente do TJ-PE no prazo regimental – 10 dias.
A associação move uma ação civil pública contra a Telemar Norte Leste para que a empresa discrimine, nas contas telefônicas de todos os assinantes e usuários de telefonia fixa do Estado de Pernambuco, as ligações realizadas além da franquia, incluindo a quantidade de impulsos e respectivo preço.
Na liminar ao STJ, a Adecon alega que o pedido foi acolhido pela justiça pernambucana. Depois de vários recursos da Telemar, a execução provisória da decisão ficou suspensa até o próximo dia 22 de agosto, por decisão no ministro do STJ Franciulli Netto. No entanto, em 12 de junho, o vice-presidente do TJ-PE teria suspendido a execução por prazo indeterminado. A associação alega, que a decisão do vice-presidente estaria descumprindo a determinação do ministro Franciulli Netto.
Pedido
A Adecon entrou com a ação civil pública contra a Telemar Telecomunicações de Pernambuco, atual Telemar Norte Leste, em março de 2001. O juiz da 8ª Vara Cível do Recife acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou a discriminação das contas telefônicas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A Telemar recorreu ao TJ-PE para suspender a medida antecipatória, mas o pedido foi negado. Segundo a decisão da primeira câmara cível do TJ-PE, a empresa estaria privilegiando os usuários que efetuam ligações para celulares e interurbanos e “não respeita o direito do usuário local de ter suas ligações devidamente discriminadas, a fim de, conscientemente, pagar aquilo que efetivamente gastou em sua conta telefônica”.
Em seguida, a Telemar entrou com novo recurso na primeira câmara do TJ-PE, onde seu pedido alternativo foi acolhido, com a decisão sendo publicada em março deste ano. Foi concedido prazo de 60 dias para as adaptações técnicas necessárias ao cumprimento da decisão judicial e a multa diária foi reduzida pra R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
Contra esta decisão, a Telemar propôs recurso especial retido e ajuizou medida cautelar, junto ao STJ. No recurso ao STJ pediu fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial e determinado seu imediato processamento.
O relator da medida cautelar no STJ, ministro Franciulli Netto, deferiu parcialmente a liminar, apenas para destrancar o recurso especial, a fim de que o TJ-PE proceda ao exame da sua admissibilidade, o qual não poderá ficar retido, caso seja admitido. A Telemar recorreu mais uma vez e o ministro reconsiderou sua decisão, para estender o prazo para cumprimento da decisão da justiça pernambucana para 90 dias.
Segundo a Adecon, em 14 de maio, a Telemar entrou com mais uma medida cautelar, desta vez junto ao vice-presidente do TJ-PE, que abriu novo prazo para a execução provisória da discriminação das contas por “tempo indeterminado”.