O projeto de lei do governo federal que cria o Regime Disciplinar Diferenciado para tratar com maior rigor presos considerados perigosos foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi analisada pela Subcomissão de Segurança Pública e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi incluído um novo regime diferenciado: o Regime Disciplinar de Segurança Máxima (RDSM). Conheça a diferença entre os dois:
- Regime Disciplinar Diferenciado*
 - Atinge o preso provisório que cometa crime doloso ou promova a subversão da ordem ou da disciplina interna do estabelecimento penitenciário; o preso ou condenado que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ou o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam suspeitas fundadas de envolvimento ou participação em organização criminosa.
 - Duração máxima de 360 dias, que podem ser prorrogados até o limite de um sexto da pena aplicada
 - Recolhimento em cela individual
 - Visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas
 - Banho de sol de até duas horas por dia
 
- Regime Disciplinar de Segurança Máxima**
 - Atinge o preso provisório ou condenado sobre o qual recaiam indícios fundados de envolvimento com organização criminosa
 - Duração máxima de 720 dias, que podem ser prorrogados
 - Recolhimento em cela individual
 - Visitas mensais, limitadas a, no máximo, dois familiares, separados por vidro e com comunicação via interfone, com filmagem e gravação
 - Banho de sol de até duas horas por dia
 - Proibição de entrega de alimentos ou bebidas
 - Proibição de telefones, som, televisões e rádios
 - Proibição de comunicação com outros presos e com agentes penitenciários nos banhos de sol
 - Monitoramento completo do preso
 - Contatos mensais com advogados
 - Prisão em estabelecimento penal localizado em estados distantes do local de influência da respectiva organização criminosa
 
						






