Por medida provisória (928) o Governo Federal alterou a lei no 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, a lei de acesso a informação.
A MP suspende os prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação nos órgão e entidades da administração pública.
Os condicionantes são por conta das possibilidades de servidores públicos estarem em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
Acesso a íntegra da MP 928