O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, negou hoje (8/8) pedido do município de Caxias do Sul (PET 2.749) no qual se requeria a suspensão da liminar que proibiu juízes estaduais de conceder liminares que alterem a composição dos clubes que irão participar do Campeonato Brasileiro de Futebol nas Séries A e B.
A decisão favorece a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que deverá ser ouvida para oferecer contraditório, assim como a procuradoria-geral da República deve dar seu parecer, conforme havia despachado o ministro do STJ, Edson Vidigal.
Em seu despacho, Ilmar Galvão diz que o pedido é incabível, por vários motivos: primeiro, porque a requerente se refere a Mandado de Segurança, quando os autos dizem respeito a um pedido de suspensão de execução de liminar; segundo, porque não ficou demonstrado o interesse de agir da requerente, que não sabe se vai figurar como autora ou ré no processo; terceiro, porque a participação de outras partes tem que ser definida no processo principal e não em medidas ao longo do processo.
Nesse caso em especial, a Sociedade Esportiva do Gama não poderia figurar como parte interessada no processo, como chegou a pedir.
Por último, o ministro afirmou que o time do Gama pode ter acesso ao processo por seu advogado, no próprio cartório ou secretaria, não precisando, como solicitou, que se abra prazo legal para análise dos autos fora do cartório.