O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, negou, há pouco, a liminar em medida cautelar proposta, em conjunto, pela TV Globo LTDA e pela empresa holandesa Endemol Entertainment International B. V., contra a decisão tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu à TV SBT a exibição do programa “Casa dos Artistas”. A manutenção do posicionamento da Justiça paulista permite o lançamento de uma próxima edição do programa (anunciada para o próximo dia 6). Ao examinar a questão, o presidente do STJ afirmou a inexistência dos pressupostos legais obrigatórios à concessão da liminar.
“Não restou demonstrado, a toda evidência, haver risco de prejuízo irreparável caso seja veiculado um próximo programa “Casa dos Artistas”, uma vez que eventuais danos (de natureza eminentemente patrimonial) podem ser reivindicados nas vias ordinárias adequadas (instâncias da Justiça Estadual)”, afirmou o presidente do STJ em sua decisão. Para o ministro Paulo Costa Leite, caso a exibição do programa pelo SBT provoque prejuízos, a TV Globo poderá buscar a reparação correspondente na Justiça Estadual.
Segundo o presidente do STJ, os argumentos desenvolvidos pela TV Globo para obter a liminar, principalmente a alegação de afronta à Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), também levariam à apreciação das provas do caso – hipótese afastada pelo entendimento consolidado do STJ (Súmula 7 do Tribunal).
De acordo com as informações fornecidas no texto da ação pela TV Globo, o SBT iniciou negociações, em meados do ano passado, com o grupo holandês Endemol Entertainment – titular dos direitos sobre a obra audiovisual mundialmente conhecida e intitulada “Big Brother”, cujo sucesso levou a empresa estrangeira a licenciar a exibição da obra para emissoras de vinte países. O contrato entre os dois grupos não foi assinado, mas a empresa brasileira teria sido notificada da necessidade de sigilo em relação aos direitos de propriedade intelectual e à transação. Além disso, o SBT teria sido advertido a não usar “direitos e informações da Endemol em seus programas”. Após a negociação frustrada, Endemol e TV Globo celebraram, em 7 de agosto do ano passado, um contrato de licença exclusiva para a produção e veiculação do programa Big Brother no Brasil
A disputa judicial que chegou ao STJ teve origem na transmissão do programa Casa dos Artistas, iniciada em 28 de outubro passado. De acordo com a TV Globo, a partir desta data, a emissora concorrente, “surpreendente e sorrateiramente, sem qualquer divulgação prévia e sem a negociação de cotas de patrocínio, fez a estréia de programa idêntico ao que, um ano antes, buscou obter licença”.
Diante do fato, a TV Globo propôs ação por falta de cumprimento de contrato cumulada com perdas e danos, pedindo ao mesmo tempo a concessão de liminar que impedisse o SBT de transmitir a Casa dos Artistas. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Osasco (SP), mas foi suspensa por decisão posterior da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o entendimento de que “idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, como tais” não estariam sob a proteção do art. 8º da, a chamada Lei dos Direitos Autorais (LDA).
Para reverter o posicionamento do TJ-SP (órgão de segunda instância) e restabelecer os efeitos da decisão de primeiro grau (4ª Vara de Osasco), a TV Globo pediu a concessão da liminar em medida cautelar ao STJ. Além de violação de dispositivos da LDA, a TV Globo sustentou que a decisão do órgão do TJ-SP foi tomada com a ausência de documentos essenciais para a compreensão do caso, em, contrariedade ao Código de Processo Civil. É mencionada ainda uma possível violação de obrigações contratuais, protegidas pelo Código Civil brasileiro. O suposto desrespeito dessas regras num caso envolvendo propriedade intelectual é apontado pela TV Globo como a prática de um ilícito, o que recomendaria a urgência na concessão da cautelar, a fim de impedir nova edição da Casa dos Artistas.
A apreciação de todas essas questões, segundo o presidente do STJ, implicaria na necessidade de exame de provas, possibilidade juridicamente afastada pela jurisprudência do Tribunal. O ministro Paulo Costa Leite também não detectou a necessidade de urgência para a concessão da liminar, nem o risco de lesão irreparável à TV Globo pela eventual transmissão de Casa dos Artistas. O preenchimento destes dois últimos requisitos seria essencial para a concessão da liminar.