O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o ministro da Educação repasse às universidades federais os recursos necessários ao pagamento dos salários de outubro aos professores. O ministro deferiu o pedido de extensão de liminar feito pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) no mandado de segurança coletivo. A decisão não garante o pagamento dos salários, mas sim determina o repasse à cada uma das instituições de ensino, competindo ao respectivo reitor, dentro de suas atribuições, determinar que as remunerações sejam efetivamente pagas.
Segundo o ministro Gilson Dipp, “o recentísssimo” Decreto nº 3962, de 10/10/2001, que “casuisticamente” conferiu ao respectivo ministro de Estado competência para autorizar a liberação de recursos destinados ao pagamento de servidores públicos e ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão a determinação para que a folha de pagamento seja processada, fere dispositivo constitucional (art.207), que trata da autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades. Para Dipp, com o Decreto, o Governo pretendeu sanar lacuna relativa à inexistência de lei que autorize o Ministério a não efetuar o repasse de verbas e acabou por ferir a Constituição Federal.
“Neste contexto, chega-se a seguinte conclusão: não pode um decreto Presidencial dispor em sentido contrário ao Texto Maior. Prepondera, num Estado Democrático de Direito, a hierarquia das leis. Em sendo assim, o papel do Decreto está, indiscutivelmente, condicionado a existência de lei preexistente. Não faz sentido um Decreto, seja ele inominado ou regulamentador, tentar dispor sobre matéria de modo diverso do preceituado na Constituição Federal. Tal raciocínio apresenta-se insustentável”, afirmou o ministro Gilson Dipp.
Ao conceder a extensão dos efeitos da liminar, o ministro Dipp afirmou que persistem os mesmos fundamentos que o levaram a conceder a liminar, no último dia 04 de outubro, quando determinou o repasse das verbas previstas para o pagamento dos salários de setembro: a natureza alimentar dos vencimentos e a inexistência de diploma legal válido para referendar o não repasse dos recursos. A decisão foi informada ao ministro Paulo Renato de Souza por meio de telex enviado pelo gabinete do ministro do STJ. O ministro tem um prazo de 24 horas para fazer o repasse às universidades após o recebimento do telex.