O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa ao condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Essa condenação decorre de sua incitação à prática de crimes e de atentados ao exercício dos Poderes, além dos crimes de calúnia e homofobia. O julgamento ocorreu em uma sessão virtual do Plenário, que foi encerrada no dia 13 de dezembro. Durante essa mesma sessão, outros 57 réus também foram condenados por atos antidemocráticos, tendo recusado um acordo proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visava encerrar os processos.
No caso específico de Jefferson, a Ação Penal (AP) 2493 revelou que ele incitou a violência contra membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava ações da Presidência da República durante a pandemia, além de incentivar a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As declarações do ex-parlamentar incluíram acusações ao presidente do Senado, sugerindo que ele agia por interesse próprio ao não cumprir seus deveres, o que foi classificado como calúnia. Além disso, Jefferson fez comentários homofóbicos ao afirmar que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representavam uma “demolição moral da família”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a gravidade das intimidações dirigidas aos integrantes da CPI, considerando-as um ataque ao livre exercício do Poder Legislativo. Ele argumentou que esses fatos estão intimamente relacionados aos procedimentos penais em andamento no STF sobre os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, o que justificou o julgamento pelo Tribunal.
Os outros 57 réus condenados permaneceram acampados no Quartel General do Exército em Brasília enquanto um grupo invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. Apesar de seus crimes serem considerados de menor gravidade, esses réus optaram por não aceitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR, que poderia ter evitado a continuidade das ações penais. As penas impostas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos devido ao crime de associação criminosa, além de uma multa equivalente a 10 salários mínimos por incitação ao crime.
A decisão também trouxe à tona divergências entre os ministros. O ministro André Mendonça se posicionou contra o julgamento no STF, defendendo que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal. Por sua vez, o ministro Nunes Marques ficou parcialmente vencido ao pleitear a absolvição de Jefferson da tentativa de obstruir as funções do Poder Legislativo.Importante ressaltar que, mesmo com a substituição da pena de detenção por restrição de direitos, os réus deixarão de ser considerados primários assim que não houver mais possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que mais de 400 réus em situações semelhantes optaram por confessar seus crimes e firmar o ANPP.
Além disso, na mesma data, a Primeira Turma do STF condenou Juliana Barros na Ação Penal 2438 por sua participação nos atos antidemocráticos. Ela foi responsabilizada por transmitir ao vivo a invasão dos prédios na Praça dos Três Poderes e por divulgar amplamente vídeos convocando para os atos em suas redes sociais. A pena imposta foi de 17 anos de prisão pelos crimes cometidos, incluindo associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.
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