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Homens condenados por extorquir idoso com golpe do falso sequestro

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado na terça-feira (5), manteve decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, para condenar dois homens que participaram de golpe contra um idoso. Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena é de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Outras pessoas estavam envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado. 

De acordo com os autos, a vítima, de 87 anos, caiu no golpe do falso sequestro, acreditando que o filho estava sob o poder dos criminosos. Ao homem foi ordenado que descartasse seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. Durante os três dias de contato com os criminosos, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de R$ 300 mil ao grupo.

As extorsões pararam quando a vítima foi encontrada por policiais e pôde conversar com familiares e amigos para constatar que não havia ocorrido nenhum sequestro.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, destacou que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia, com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido e chegava aos autores da extorsão. “Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”. O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. 

Apelação nº 1505959-23.2019.8.26.0482