A Justiça Federal atendeu neste sábado (6/2) pedido de liminar ajuizado ontem (5) pelos três ramos do Ministério Público da Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) e determinou o ‘cumprimento rigoroso’ da lista prioritária de vacinação contra a Covid19 no Estado, sob pena de multas de até R$ 500 mil e o bloqueio de verbas públicas. A decisão proferida na manhã deste sábado (6), atende pedido dos MPs e prevê multa de R$ 300 mil por cada idoso diagnosticado com Covid-19 que morrer sem ter sido imunizado, além de multa pessoal de R$ 20 mil aos secretários de Saúde por cada descumprimento. A Justiça determinou também que sejam adotadas, em até três dias, pelo município de João Pessoa, medidas transparentes de divulgação da lista de imunizados na internet.
Conforme a decisão, proferida pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, o município de João Pessoa e o Estado devem vacinar, prioritariamente, trabalhadores da linha de frente da pandemia, entre eles, maqueiros e profissionais que limpam as UTIs e estão expostos a altas cargas virais, além dos idosos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB) para evitar fraudes e ‘fura-fila’ na vacinação, e garantir total transparência no processo de imunização.
“A concessão da medida liminar pelo Poder Judiciário demonstra a importância da obediência aos parâmetros de legalidade na observância às regras técnicas elencadas no Plano Nacional de Imunização. A vacinação prioritária dos trabalhadores da saúde que estão no front é medida imperativa. Os grupos mais vulneráveis, como os idosos, notadamente os acamados, e os seus respectivos cuidadores precisam da vacinação urgente!”, comentou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho. “O MPT está atento a toda fraude que possa ocorrer, inclusive quanto ao descumprimento da ordem judicial deferida na manhã deste sábado”, alertou.
Promotoria da Saúde – “Entendemos que a decisão que acatou o pedido do MPPB e demais órgãos ministeriais está alinhada ao Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 756, em que se posicionou contrário, em sede de liminar, em ampliar a ordem de prioridade trazida no Plano Nacional de Imunização”, afirmou a promotora de Justiça Jovana Tabosa, que está à frente do Inquérito civil que tramita na Promotoria da Saúde.
A decisão da Suprema Corte mencionada pela promotora é clara ao afirmar que diante da “notória escassez de imunizantes no país – a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”.
Município de João Pessoa deve inserir lista de vacinados na internet – Em relação ao município de João Pessoa, o juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues determinou que, no prazo máximo de três dias corridos, a prefeitura da Capital deve disponibilizar na internet informações e dados relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas. Caso descumpra a determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário de saúde municipal.
Trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde – Foi determinado ao município de João Pessoa que se abstenha de vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a exemplo de recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, motoristas, dentre outros, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil, a cada descumprimento, ao secretário de Saúde do João Pessoa. Em caso de reiterado descumprimento, foi determinado que seja feito o bloqueio judicial de R$ 300 mil em verbas públicas do município, via SisbaJud, por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19, e vier a falecer sem ter sido imunizado.
Comprovação de vínculo ativo – Também foi determinado ao município de João Pessoa que passe a exigir, imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.
Termo de responsabilidade sobre listas – Outra determinação é que o município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, ainda que sejam feitas por amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade dessas listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis. O cumprimento dessa determinação judicial não impedirá a apuração de denúncias.
Cronograma de vacinação de idosos – Ainda foi determinado que o município de João Pessoa apresente, em no máximo três dias, cronograma de vacinação de idosos na Capital, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação.
Hospital Nossa Senhora das Neves – Conforme a decisão liminar, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas, eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada pelo Poder Público que emitir a referida autorização.
O magistrado também determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves não retome a imunização contra covid-19 no hospital sem antes comunicar a Justiça Federal, o que deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de análise de configuração de crime de desobediência pelos administradores/proprietários do referido hospital.
Governo do Estado – A decisão determina ao Governo do Estado que se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento. Em caso de reiterado descumprimento (mais de 10 vezes), a Justiça determinou que seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado, a contar deste sábado (06/02).
O magistrado plantonista entendeu que o julgamento dos demais pedidos dos órgãos ministeriais referentes ao HNSN cabem ao juízo ordinário (que já está julgando ação civil pública sobre a vacinação em João Pessoa) e por isso deixou de reconhecer a urgência da análise dos pedidos relacionados ao hospital durante o plantão judicial deste sábado (6/2).