Douglas Garcia (PSL-SP) foi condenado pela 45ª Vara Cível de São Paulo em ação movida por mulher citada em dossiê
O deputado bolsonarista Douglas Garcia (sem partido), da Assembleia Legislativa de São Paulo, foi condenado pela 45ª Vara Cível da capital paulista a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma mulher citada em um dossiê que listava supostos “antifascistas” e os relacionava a atos terroristas. O dossiê teria sido divulgado pelo parlamentar. Ainda cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.
Douglas Garcia também é alvo do Inquérito das fake news, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele era filiado ao PSL, mas foi expulso da sigla no mês passado. Essa ação por danos morais foi movida na primeira instância porque é do âmbito civil –o foro privilegiado de parlamentares é apenas em casos criminais.
Na sentença, proferida no último dia 6, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz escreveu que a elaboração de dossiês não faz parte do exercício do mandato de deputado estadual e lançou indevidamente acusações de crimes contra diversas pessoas, sem a existência de provas. A ação foi movida por uma mulher cujo nome constava no dossiê. No pedido, ela apontou que teve seus dados pessoais, como endereço e telefone, expostos no documento e se sentiu ofendida pela ação do parlamentar.
“Referidas condutas, notadamente a elaboração de dossiês, não se relacionam com o exercício normal e regular do mandato legislativo, cujo titular deve se mostrar à sociedade (em especial àqueles que o elegeram) prudente e equilibrado, afinal, meras suspeitas na sua boca, em razão da credibilidade que o seu cargo lhe outorga, sobretudo no âmbito da comunidade internacional, alçam contornos de verdade quase absoluta”, escreveu.
O juiz cita que a autora da ação teve sua intimidade exposta indevidamente pelo dossiê, que lhe lançou suspeitas de crimes sem nenhuma prova.
“O post reproduzido às fls. 1.018 desnuda a escusa da suspeita e alumia — com indeléveis traços — que o réu, de fato, considera o seu dossiê integrado por ‘pelo menos mil perfis com dados e fotos dos criminosos (antifas)’ (sic), a sumariamente converter o status de suspeito em criminoso antifa e/ou terrorista, sem direito de defesa”, afirmou na sentença.
Em sua defesa no processo, o parlamentar negou ser o autor do dossiê. “Não há e nunca houve nenhuma publicação nas redes sociais do requerido que dê acesso a qualquer material que possua dados pessoais de terceiros”, alegou a defesa. “O dossiê vazado não foi criado pelo réu, que o desconhece”, argumentou.
O juiz, entretanto, citou um vídeo no qual o parlamentar aparece no qual ele diz ter encaminhado um dossiê de antifascistas a autoridades como a polícia e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Com base nos elementos dos autos, o juiz concluiu que o parlamentar deveria ser responsabilizado sobre o dossiê, com pagamento de R$ 20 mil em danos morais à autora.
Em junho, o deputado negou, em uma publicação em suas redes sociais, ter sido o autor do dossiê, mas confirmou ter encaminhado o material para autoridades investigarem o assunto. “Eu apenas entreguei um documento que recebi, afirmando claramente que seriam supostos integrantes de grupos antifas” afirmou. A defesa do parlamentar ainda não foi localizada para comentar a condenação.