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Sikera Jr é condenado a pagar R$30 mil em danos morais a Viviany Beleboni

O Juiz Sidney da Silva Braga da 4a vara Cível de SP

O apresentador de TV Sikêra Jr (nome verdadeiro: José Siqueira Barros Júnior) foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à modelo transgênero Viviany Beleboni, famosa por ter representado Jesus Cristo crucificado na Parada do Orgulho LGBT de 2015. Durante o programa Alerta Nacional, exibido pela RedeTV!, o apresentador mostrou imagens do desfile se referindo a ela como “raça desgraçada”. A defesa de Sikêra pode recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz Sidney da Silva Braga da 4ª Vara do Foro Central Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), condenou Sikêra por usar a imagem de Viviany ao comentar o assassinato de uma bebê cometido por um casal lésbico.

“A autora não tem qualquer relação com a notícia e, assim, não pode ter sua imagem, sem sua autorização, utilizada para ilustrar a narrativa de um crime do qual não está sendo acusada, somente porque a pessoa efetivamente acusada, como a autora, seria homossexual”, diz a decisão.

Também, na decisão o Juiz descreve que “ José Siqueira, publicou um vídeo em seu canal na plataforma “YouTube”, provido pela corré Google, expondo a autora de forma indevida e difamatória ao associar sua imagem durante um protesto na “Parada Gay” em 2018 à prática de um suposto crime de homicídio de uma menor, que teria sido praticado por um casal de mulheres lésbicas, fatos que não têm qualquer relação com a autora.

O Juiz também determina que Sikera “exclua todas as imagens da autora do vídeo constante no link: https://www.youtube.com/watch?v=yL_Ztt5bP6A, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ora limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);”.

Por fim, a decisão determina a indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com correção monetária.

Na ação a modelo havia também acionado o Google por ser proprietário da plataforma Youtube, onde o vídeo estava publicado. Apesar de ter sido excluída pelo juiz uma indenização por parte do Google à autora, Sikera Jr. também deverá ressarcir os honorários dos advogados da empresa norte-americana no valor de R$ 3.000,00, 10% do valor da condenação.

Processo número 1026872-31.2020.8.26.0100