Produção de programa se comprometeu a viabilizar obra.
A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que condenou emissora TV SBT a indenizar por danos morais uma ex-funcionária a quem foi prometida reforma de sua casa, mas a obra não saiu do papel. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 40 mil.
A autora da ação afirma que desenvolveu amizade com o apresentador e a equipe do programa em que trabalhava. Devido à sua condição de vida humilde, pediu indicação para participar de outra atração da emissora, que oferece reformas de casas. A solicitação foi negada, mas a produção se comprometeu a reformar a residência, como mostram diversos e-mails anexados aos autos.
Com o projeto aprovado pelo arquiteto e o requerimento de demolição providenciado, a ex-funcionária mudou temporariamente para outra residência. Mas após seis meses de espera, a reforma não havia sido iniciada.
De acordo com a decisão do relator da apelação, desembargador Rômolo Russo, “a desídia da emissora de televisão tivera o condão de atingir valores espirituais, a paz íntima, e causar fenda no âmago do ser da autora”. “Dilata-se, pois, a perene lesão daquela, notadamente com a amplificação da crença da pessoa humana simples e humilde na promessa articulada pela emissora”, completou o magistrado.
Apenas a emissora deverá pagar a indenização. O apresentador foi absolvido pois não foram apresentadas provas de seu envolvimento na promessa de efetuar a reforma da propriedade.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Maria de Lourdes Lopez Gil e José Rubens Queiroz Gomes. A votação foi unânime.
Apelação nº 3000056-77.2013.8.26.0114