“Tanto em Brumadinho como em Mariana, é hora de se buscar a justiça em uma negociação célere, com comportamento que se espera ser exemplar da Vale. Que a companhia contrate profissionais habilitados à negociação, sente com as pessoas que estão sofrendo e resolva prontamente essa questão. O Brasil não pode esperar mais dez anos com as vítimas aguardando uma indenização.”
A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, durante palestra sobre a evolução da jurisprudência ambiental da corte, proferida nesta quinta-feira (7) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Noronha destacou o “momento extremamente delicado” após a tragédia na barragem de Brumadinho (MG). Para ele, o que houve não foi apenas uma catástrofe ecológica, mas um acidente que custou “o sacrifício de centenas de vítimas”.
O ministro afirmou que a mineração no Brasil está em uma espécie de “bifurcação” entre o prosseguimento da atividade – com todos os perigos que envolve – e sua interrupção, com potenciais danos à economia de várias cidades e aos milhares de trabalhadores do setor.
Para Noronha, os investimentos em mineração são necessários, mas precisam levar em conta questões de segurança e respeitar o equilíbrio do meio ambiente.
Espírito de conciliação
Segundo o presidente do STJ, a Constituição Federal garante ao Judiciário o monopólio da jurisdição, mas não o da justiça, que também se concretiza por meios alternativos. Dessa forma, Noronha defendeu que, sem precipitação, instituições como o Judiciário e o Ministério Público trabalhem neste momento com “espírito de conciliação”.
“Não é pela retaliação, nem pela vingança ou precipitação, que nós vamos resolver a dor dos envolvidos nessa tragédia”, disse o ministro ao também defender a necessidade do aprimoramento das atividades de regulação e fiscalização.
Em relação à jurisprudência do STJ, destacou que os debates centrais sobre as tragédias nas cidades mineiras ainda não chegaram à corte, porém outros temas importantes em termos ambientais já foram enfrentados, como a questão do dano causado pelas carvoarias em Santa Catarina. Na época, o STJ, ao interpretar o artigo 225 da Constituição, afastou a prescrição em virtude da característica de renovação, no tempo, do dano ambiental.
“Criamos, dessa forma, a tese da imprescritibilidade do dano ambiental renovado, até para que nenhuma exploração econômica seja feita sem responsabilidade”, declarou.
Gerações futuras
O ministro lembrou que, também na esfera judicial, não podem ser aceitas desculpas para a não reparação do meio ambiente. Segundo Noronha, caso os magistrados permitissem a não configuração de dolo em questões de dano ao meio ambiente, seriam “acusados pelas próximas gerações de irresponsáveis e insensíveis com o futuro da humanidade”.
“O pensamento jurídico do STJ, à luz da Constituição Federal, é no sentido de que o compromisso constitucional com o meio ambiente seja efetivamente concretizado”, concluiu o ministro.Além da palestra do presidente do STJ, foi lançado no evento o livro A evolução da jurisprudência ambiental – Comentários aos acórdãos paradigmas do TJMG. O prefácio é assinado pelo ministro do STJ Herman Benjamin.D