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Primeira Turma irá julgar pedido de suspensão de quebra de sigilo de distribuidora de combustível

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o recurso da distribuidora de combustível Unip, de Goiás, sobre o pedido de suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e de seus sócios. O vice-presidente, ministro Edson Vidigal, decidiu mandar para o relator, ministro Luiz Fux, a apreciação do recurso. Ele deferiu, parcialmente, a liminar da medida cautelar impetrada pela empresa contra a Petrobras apenas para acolher a solicitação de processamento do recurso especial que está em tramitação na Justiça.

A Unip é uma distribuidora de combustíveis com escritório em Inhumas (GO). Ela ajuizou uma ação ordinária contra a Petrobras para cobrar a devolução de R$ 28 milhões pagos a mais de ICMS, como substituta tributária, nas transações de compra e venda de derivados de petróleo. O juiz da Comarca de Inhumas concedeu a antecipação de tutela e os recursos foram sacados da conta da estatal.

A Petrobras impetrou mandado de segurança e agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e obteve liminar nos dois recursos para sustar o levantamento do dinheiro, embora o saque já havia sido concretizado. A Petrobras interpôs novo agravo de instrumento, mas a Câmara Cível do TJ decidiu pelo sobrestamento do recurso até a decisão definitiva, pelo STJ, no recurso especial interposto contra o Acórdão que apreciou o mesmo tema, em outro agravo de instrumento, também interposto pela Petrobras. Segundo a ementa, o sobrestamento foi para evitar decisões conflitantes e porque a decisão submetida ao recurso especial implica a perda de objeto do agravo de instrumento sobrestado.

No recurso que ficou suspenso, a Petrobras pediu ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal da Unip porque a empresa estava criando dificuldades para devolver o dinheiro, de acordo com a determinação do TJ. A Petrobras argumentou que havia “fraudulenta ocultação de numerário e apropriação indébita”. O desembargador relator no TJ-GO determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa e de seus dois sócios, Maria Cristina Gontijo e Sebastião Anderson Caetano da Silva. Contra essa decisão, a Unip interpôs agravo regimental para sustar a quebra do sigilo, mas ele foi negado. A empresa ajuizou duas outras medidas cautelares no STJ, mas foram também indeferidas. Por último, a distribuidora entrou com habeas corpus, com pedido de liminar, para sustar a quebra do sigilo bancário. A liminar foi deferida no STJ e a quebra do sigilo foi suspensa. No entanto, no julgamento do mérito, o recurso foi denegado.

Agora, a Unip teme o perigo iminente de quebra do sigilo e por isso entrou com a medida cautelar para dar efeito suspensivo à liminar obtida pela Petrobras para obter informações bancárias e fiscais da distribuidora. Na sua decisão, no entanto, o ministro Edson Vidigal concedeu apenas em parte o pedido, para determinar o processamento do recurso especial, deixando para o relator, a análise do mérito.