Press "Enter" to skip to content

Órgão de Defensoria Pública possui legitimidade para atuar em ação civil pública

O Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon, órgão de execução da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, possui legitimidade ativa extraordinária para atuar em ação civil coletiva. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , por maioria, deu provimento ao recurso do órgão, cassando decisão do Tribunal de Justiça do Estado e determinando a devolução dos autos a ele, para que se prossiga a ação nos termos legais.

No caso, o Nudecon ajuizou uma ação civil coletiva em relação a Ford Factoring Fomento Comercial Ltda., Serra Nova Fomento Comercial Ltda., GM Factoring – Sociedade de Fomento Comercial Ltda. e Factisa Fomento Mercantil S/A, com o objetivo de ver judicialmente reconhecida a ilegalidade da contratação com base em índice de correção em moeda estrangeira, constante de uma série de contratos de arrendamento mercantil (leasing) firmados entre uma coletividade de consumidores e as sociedades empresariais para a aquisição de veículos automotores.

A sentença julgou improcedente o pedido, apesar de reconhecer a legitimidade do Nudecon para postular em juízo em nome daqueles consumidores que pactuaram contratos de arrendamento mercantil atrelados ao dólar norte-americano. As apelações interpostas por ambas as partes foram julgadas prejudicadas. O Tribunal estadual considerou que “não tem a Defensoria para reclamar, através de ação civil pública, em nome próprio, interesse de consumidores”. Inconformado, o órgão recorreu ao STJ sustentando a sua legitimidade para, por meio da ação civil coletiva, postular em juízo em nome de uma coletividade de consumidores.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, destacou que o Nudecon se enquadra de forma perficiente no rol de entes legitimados constantes do artigo 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de órgão especializado integrante da administração pública direta do Estado.

Além disso, o ministro ressaltou que o requisito de relevância social necessário à defesa coletiva dos denominados direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum, resta amplamente preenchido diante do fato da maxidesvalorização do real que atingiu e atinge milhares de consumidores em todo o país.

“Reconhecida a relevância social, ainda que se trate de direitos essencialmente individuais, vislumbra-se o interesse da sociedade na solução coletiva do litígio, seja como forma de atender às políticas judiciárias no sentido de se propiciar a defesa plena do consumidor, com a conseqüente facilitação ao acesso à Justiça, seja para garantir a segurança jurídica em tema de extrema relevância, evitando-se a existência de decisões conflitantes”, afirmou o ministro Castro Filho.