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Nova Dutra terá que pagar indenização à família de ciclista atropelado

O juiz Glauber Bitencourt, titular da vara única da Comarca de Piraí, condenou a Concessionária Nova Dutra a pagar R$ 140 mil de indenização por danos morais à família de um ciclista vítima de atropelamento. Wilson Mendes da Silva morreu no dia 03 de julho de 2006 quando tentava atravessar a Rodovia Presidente Dutra por um vão que divide as pistas.

De acordo com o magistrado, a rodovia corta áreas com alta densidade populacional, sendo certo que, em muitas delas, diante da ausência de passarelas, os pedestres são obrigados a cruzá-las, pondo em risco a própria vida.

“A existência de mureta que impeça o acesso de pedestres à pista de rolamento é encargo da concessionária que a explora, com o fim de afastar riscos que tal procedimento acarreta para o tráfego de veículos, intenso e em velocidade, e para os próprios terceiros, que se expõem a acidentes ao tentar atravessá-la”, destacou o magistrado na sentença.

A decisão também consignou que não houve culpa por parte do motorista que atropelou a vítima. Cabe recurso.