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MPF propõe ação contra “trem da alegria” no Senado Federal, contratados por ato secreto

Ação civil pública pede anulação do ato administrativo que autorizou a transformação irregular de estagiários em servidores efetivos O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) acionou a Justiça contra o Senado Federal e 76 pessoas que se tornaram servidores públicos sem passar por concurso. Em ação civil pública, o MPF pede a anulação do ato administrativo que autorizou a transformação irregular de estagiários em servidores efetivos e, ainda, a consequente demissão dos beneficiados pela medida.

O procedimento ocorreu de forma secreta em 1991 e foi mantido em sigilo até 2009, quando houve divulgação da imprensa sobre a irregularidade, por meio do episódio nacionalmente conhecido como “escândalo dos atos secretos”. Ao tomar conhecimento das denúncias, o MPF/DF iniciou imediatamente investigação para apurar os fatos.

A história secreta – Em 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal reconheceu a existência de vínculo empregatício de 76 estagiários por meio de um ato sem número e sem publicação na imprensa oficial. Em seguida, enquadrou-os como ocupantes do cargo efetivo de assistente industrial gráfico, recém-criado através do mesmo documento. Na época, os acusados pelo MPF/DF participavam de programa de estágio no então Centro Gráfico do Senado Federal (Cegraf), hoje denominado Secretaria Especial de Editoração e Publicações (Seep).

O argumento utilizado pela Comissão Diretora foi de que os estagiários haviam sido contratados antes da Constituição Federal de 1988 e estariam, portanto, amparados por regras de transição que permitiriam efetivar trabalhadores sem concurso, quando comprovado o vínculo anterior com o serviço público por, ao menos, cinco anos.

A interpretação adotada pelo Senado, porém, não considerou o prazo mínimo estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ao contrário do que prevê a norma, os estagiários beneficiados pelo ato ilegal da Comissão Diretora haviam ingressado no Senado apenas em 1984 e 1985, portanto a menos de cinco anos da promulgação da nova Constituição.

Oposição – A decisão de tornar estagiários servidores enfrentou, inclusive, resistências internas. Em 1990, o então senador Paulo Bisol, que atuou como relator do projeto de resolução apresentado acerca do tema, defendeu, em parecer, a existência de inconstitucionalidade na criação de cargos administrativos para reconhecimento de vínculo empregatício. Ele ressaltou, ainda, o não atendimento à exigência temporal de prestação continuada de serviço para o reconhecimento da estabilidade.

A ação civil pública foi ajuizada em 20 de março e será julgada pela 9ª Vara da Justiça Federal no DF.