A Claro terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Sebastião Jorge dos Santos afirma que possui uma linha da empresa, há cinco anos, que utiliza para atividades diárias e, após verificar cobranças indevidas em sua conta, ligou para a operadora e abriu um protocolo de reclamação. Ao tentar um novo contato, foi informado pela atendente que havia um pedido de cancelamento da linha. O autor foi a uma loja da ré para fazer uma nova reclamação e, lá, foi informado por um funcionário de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito.
A Claro argumentou que a linha telefônica de Sebastião estava ativa e que não constava em seu sistema qualquer bloqueio ou cancelamento da mesma.
Para o desembargador relator Ademir Paulo Pimentel, houve falha na prestação de serviço e abuso na conduta da ré. “É verdade que o autor não teve seu nome negativado. Contudo, as próprias concessionárias que exploram a área de telefonia estimularam de tal forma a nos tornar dependentes do serviço, sendo inimaginável a convivência na sociedade hodierna sem a utilização da telefonia. Na hipótese, o apelante teve sua linha móvel bloqueada pela apelada após realizar reclamação e, depois, definitivamente cancelada. Que representou para o apelante esse cancelamento no contexto social em que vive? Que explicações dar aos seus familiares e amigos? E sua agenda telefônica, certamente produto de meses de gravação?”, concluiu.
Nº do processo: 0040704-35.2009.8.19.0002