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Empresa de telefonia celular indeniza cliente por bloqueio da linha e inscrição no Serasa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeira instância que condenou uma operadora de telefonia celular a indenizar um comerciante de Muriaé, em R$4.500,00, pelo bloqueio de sua linha telefônica e inscrição indevida de seu nome nos cadastros do Serasa. Foi determinada, também, a imediata devolução e uso da linha de telefone, sob pena de multa diária de R$100,00.

O comerciante alegou que era cliente da operadora, havia mais de 8 anos, e que teve seu telefone celular clonado por duas vezes, em outubro e dezembro de 2004. Na primeira clonagem, a operadora bloqueou a linha somente para efetuar chamadas. Na segunda clonagem, houve o bloqueio definitivo de sua linha.

Relata o comerciante que, nas faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004, foram lançadas várias ligações não realizadas por ele, motivo pelo qual não efetuou o pagamento das contas no valor integral desse período. Ele afirma, ainda, que, em razão disso, teve seu nome lançado no Serasa pela empresa de telefonia.

A operadora telefônica contestou, alegando que tomou as medidas necessárias no sentido de regularizar os problemas advindos da clonagem. Para tanto, providenciou troca do aparelho e efetuou o bloqueio da linha.

Na ação da primeira instância, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a retirada do nome do usuário dos cadastros de restrição ao crédito.

O relator do recurso, desembargador Lucas Pereira, constatou que a própria empresa de telefonia confessou, na contestação, que foram realizados bloqueios da linha telefônica, não em razão da “clonagem”, mas sim em razão dos débitos existentes. E confessa, ainda, ter providenciado o cancelamento definitivo da linha, por inadimplência.

O revisor, Eduardo Mariné da Cunha, e a vogal, Márcia De Paoli Balbino, acompanharam o voto do relator.