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Telemar é condenada por cancelamento de linha telefônica

A Telemar foi condenada a indenizar Custódia Gomes Vitor em 30 salários mínimos por danos morais. Ela teve cancelada, indevidamente, linha telefônica residencial. A decisão, do juiz substituto da 14ª vara cível, Reginaldo Mikio Nakajima, foi publicada no último dia 6 de junho no Minas Gerais.

Custódia Gomes contou que adquiriu da Cooperfone Administração e Vendas de Linhas Telefônicas Ltda uma linha telefônica residencial. Pagou inicialmente R$ 2.232,47, em 26 parcelas. Por ser o prefixo telefônico da cidade de Ribeirão das Neves, pagou também uma diferença de R$ 1.014,00, em seis parcelas.

Alegou, porém, que, de acordo as contas telefônicas enviadas pela Telemar, ela teria realizado ligações internacionais para Moldova, Guiné Bissau e Cook Ilhas. Informou que as contas referem-se aos meses de maio, junho e julho de 1998, e que totalizam R$ 183,00. Informou ainda que, a partir da primeira conta irregular, procurou a Telemar buscando esclarecimentos. Como não conseguiu solucionar o problema interrompeu os pagamentos pois não achou justo quitar um débito que não lhe pertence.

Explicou que, em consequência da interrupção dos pagamentos, a Telemar cancelou a linha telefônica. Sustentou que adquirira a linha com dificuldade e por ser costureira utilizava da mesma para contactar seus clientes. Além do prejuízo material, Custódia disse ter ficado depressiva e hipertensa.

A Telemar defendeu-se afirmando que Custódia Gomes tem o dever de guarda e vigilância, uma vez que ela é proprietária do aparelho e tem acesso à linha telefônica. Argumentou que ficou comprovada a origem das ligações internacionais, devendo a mesma cumprir com as obrigações.

Ao decidir, o juiz Reginaldo Mikio destacou que caberia à Telemar, ao ser procurada por Custódia Gomes, prestar todas as informações necessárias para o esclarecimento dos lançamentos, nas suas faturas, das ligações internacionais. Destacou ainda que “é perfeitamente possível que um terminal telefônico seja utilizado sem que o titular da assinatura saiba ou venha a permitir. Não menos possível (…) terceiras pessoas utilizarem o terminal de um usuário sem sua autorização.”

Salientou que a prova contrária caberia à Telemar, sendo a responsabilidade da empresa pela perfeição e segurança dos serviços objetiva. Lembrou também ser ilegal e abusivo o cancelamento dos serviços sem a prévia notificação do consumidor.

Na sentença, o juiz determinou também que a Telemar pague à Custódia Gomes o valor equivalente à linha telefônica. Quanto aos danos morais, fixados em 30 salários mínimos, o juiz considerou o sofrimento psíquico e a frustração da costureira pela perda indevida do bem.