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Júri absolve vigilante que matou cliente no banco

O ex-vigilante do Banco Itaú, Natalício de Souza Marins, acusado de matar Jonas Eduardo Santos de Souza, cliente do banco, foi absolvido na noite desta quarta-feira (dia 18 de julho) pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.

A sentença foi lida pelo juiz Luiz Noronha Dantas às 21h45, quase 12 horas após o início do julgamento. O Conselho de Sentença – formado por seis homens e uma mulher – entendeu, por maioria de votos, que Natalício agiu em legítima defesa.

“Considerando que o Conselho de Sentença, inicialmente à unanimidade de votos, afirmou ter sido o réu o autor do disparo que lesionou a vítima Jonas Eduardo Santos de Souza, bem como a letalidade do evento, vindo, agora sempre por maioria de votos, a indicar ter aquele repelido, moderadamente e com o uso dos meios necessários, uma agressão atual ou iminente e injusta à sua vida, consagrando a tese da legítima defesa real, própria e pura, e tornando prejudicados todos os demais quesitos, julgo improcedente a pretensão punitiva e, por via de conseqüência, absolvo o acusado Natalício de Souza Marins”, escreveu o juiz Luiz Noronha Dantas na sentença.

O crime ocorreu no dia 22 de dezembro do ano passado, na agência do Itaú da Avenida Rio Branco 161, no Centro do Rio. A confusão entre o vigilante e o cliente começou quando a porta giratória do banco travou e Natalício abordou Jonas, perguntando se ele tinha algum objeto de metal. Durante o interrogatório, Natalício alegou ter agido em legítima defesa, o que foi ratificado pelas testemunhas. Foi exibida, ainda, a fita gravada pelas câmaras de circuito interno da agência, a pedido da defesa de Natalício.