Tanto os presos já condenados como os provisórios deverão ficar separados de acordo com o grau de periculosidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar, por unanimidade, substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Como a matéria tem decisão terminativa na CCJ, o substitutivo terá de ser votado ainda em segundo turno.
A proposta (PLS 162/07), que faz parte do pacote antiviolência que está sendo examinado pela CCJ,mantém a obrigatoriedade já prevista na lei de separação dos presos condenados dos provisórios, mas cria subcategorias para evitar que condenados ou acusados pela prática de crimes graves convivam com aqueles que respondam ou cumpram pena pela prática de crimes mais leves.
Assim, o substitutivo determina que os presos provisórios – não condenados – ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: acusados pela prática de crimes hediondos ou assemelhados; acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções. Já os condenados ficarão separados nas penitenciárias e obedecerão a quatro categorias: crimes hediondos ou assemelhados; reincidentes condenados pela prática de crimes com violência ou grave ameaça pessoal; primários condenados por crimes violentos ou grave ameaça à pessoa; e demais condenados por outros crimes ou contravenções em situação diversa das três categorias acima.
– O projeto tem por objetivo coibir que organizações criminosas tomem conta dos presídios -salientou Aloizio Mercadante.
Para Demóstenes Torres, a proposta irá ajudar em muito para que se acabe com a máxima popular de que as cadeias brasileiras são as universidades do crime.
O relator explicou que, caso o projeto seja transformado em lei, a regra já poderá ser colocada em prática imediatamente, separando-se os condenados em alas. Novos presídios que vierem a ser construídos já deverão observar as novas determinações.