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Banco deverá instalar porta eletrônica de segurança conforme determinação de lei municipal

O Banco Meridional do Brasil S/A deverá se submeter à determinação da lei municipal da cidade de Porto Alegre, RS, que exige a instalação de porta eletrônica de segurança dotada com detector de metais nas agências bancárias. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco.

Em 15 de setembro de 1994, o Prefeito aprovou e determinou a publicação da Lei Municipal número 7.494. De acordo com essa lei, as agências das instituições financeiras que operam nesse município são obrigadas a instalar porta eletrônica de segurança individualizadas, dotada de detector de metais, além de vidros laminados resistentes a projéteis de armas de fogo até calibre 45. Os estabelecimentos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a advertência, multa e até mesmo interdição.

O banco entrou na justiça com mandado de segurança alegando que a competência para estabelecer normas de funcionamento das instituições financeiras é da União, através do Banco Central do Brasil, e pretendia poder continuar operando com as normas de segurança determinadas pela Lei Federal, conforme vinha fazendo. O pedido foi negado em primeira instância, sentença confirmada em decisão majoritária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Banco Meridional interpôs embargos infringentes, mas, não obteve sucesso. Segundo o presidente do TJRS, desembargador José Vellinho de Lacerda, “o município tem competência para editar normas suplementares relativas à segurança dos estabelecimentos bancários; a lei federal apenas determinou os requisitos mínimos de segurança indispensáveis”.

A fim de livrar-se do cumprimento da referida lei, o banco recorreu ao STJ, insistindo ser “uma demasia a impossibilidade do funcionamento da agência bancária por descumprimento de disposição não prevista na lei federal”.

Para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, a lei municipal não invadiu o campo reservado à competência do legislador federal. “É lícito ao Município condicionar o funcionamento de agência bancária à instalação de dispositivos de segurança. Tal exigência não interfere com as leis federais que disciplina o funcionamento das instituições financeiras.”, concluiu a ministra.