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Acusação enganosa de furto e agressões geram indenização

Uma distribuidora de bebidas foi condenada a indenizar um cliente, residente em Barbacena, em R$10 mil, por danos morais. Ele comprou uma garrafa de vinho no estabelecimento e, quando saiu, foi acusado de furto e agredido por dois funcionários da loja. A decisão foi dada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 29 de janeiro de 2005, o cliente comprou uma garrafa de vinho na loja de bebidas, pagando por ela R$ 1,99. Na saída, foi obrigado por quatro homens a entrar em uma caminhonete e levado para um galpão nos fundos do estabelecimento, onde foi espancado.

O cliente afirmou que, durante as agressões, ficou sob a mira de um revólver e que os agressores mandaram-lhe dizer que caiu na rua, para justificar os hematomas. Relatou também que eles ameaçaram de morte sua família, caso ele contasse o que havia acontecido.

Em hospital da cidade, foi diagnosticado que, devido às agressões, ele apresentava fratura das paredes anterior e lateral do seio maxilar direito e espessamento da mucosa do seio maxilar direito. Com isso, passou a se locomover com dificuldade, pois estava com o rosto muito inchado e não enxergava direito. Havia ainda o risco da fratura no rosto se tornar uma lesão permanente.

Na ação de indenização por danos morais e materiais, a distribuidora alegou que não houve qualquer agressão ao cliente por parte de seus funcionários. Contudo, na sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Barbacena, ficou estipulado o pagamento de indenização de R$10 mil, pelos danos morais e restituição de R$ 283,00, gastos pelo cliente com medicamentos, conforme documentos anexados no processo.

A empresa recorreu, mas os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Domingos Coelho mantiveram integralmente a sentença.

De acordo com o voto do relator, houve culpa da empresa, pois, no uso de seu direito de impedir a prática de furtos em seu estabelecimento, seus funcionários extrapolaram os limites da razoabilidade e atingiram a integridade física e moral do estudante.

O relator destacou ainda que houve despreparo dos funcionários da empresa para cuidar dos seus negócios, pois, de maneira precipitada, concluíram que o cliente tinha praticado o furto, agredindo-o fisicamente.