O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para o porte da cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, (CRLV) dos veículos em todo o país até o vencimento do documento referente a 2006. O prazo anterior terminaria hoje (15).
Conforme a determinação do Contran, a partir do vencimento do CRLV de 2006, o motorista que não portar o documento original estará cometendo infração leve. Portanto, será multado em R$ 53,20 e ainda perderá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com o Assessor do Departamento Nacional de Trânsito o Denatran, Dílson Almeida, a regra pretende evitar as falsificações do documento: ” Por que uma cópia mesmo autenticada pelo órgão de trânsito do Estado, ela é muito fácil de ser burlada, falsificada , adulterada. A Lei Complementar 121 já previa que se tomasse alguma providência nesse sentido.