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CCJ aumenta rigor sobre progressão de penas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) parecer do senador Demóstenes Torres(PFL-GO) a projeto do Executivo (PLC 8/07) que tem por objetivo endurecer o regime de progressão de pena para os condenados por prática de crimes hediondos. Também foi aprovado requerimento do senador Romeu Tuma (PFL-SP) para que a matéria seja analisada pelo Plenário em regime de urgência.A proposta, que altera a legislação sobre o assunto (Lei 8.072/90), estabelece que os condenados por crimes hediondos só terão direito à progressão penal após o cumprimento de dois quintos de pena em regime fechado, em caso de réu primário, e após o cumprimento de três quintos, se reincidente. O texto aprovado prevê ainda que, em caso de sentença condenatória, caberá ao juiz decidir se o réu poderá apelar em liberdade.

O projeto foi elaborado com o intuito de adequar a legislação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decretou a inconstitucionalidade de parte da Lei 8.072, por considerar que o trecho que proibia a progressão das penas para os condenados por crime hediondo era ofensivo à garantia constitucional de individualização da pena, prevista no artigo 5º da Carta Magna.

No entanto, segundo Demóstenes, a decisão do STF criou um “vácuo jurídico” em relação ao sistema de progressão para os condenados por crimes hediondos, pois, segundo argumentou, opróprio Código Penal estabelece situações diferenciadas em relação aos direitos dos condenados por prática de crimes hediondos.

– Na forma como está, todos passariam a cair na regra geral prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84): transferência para regime menos rigoroso após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, observado o bom comportamento carcerário – explicou o senador pelo PFL.

Agentes públicos

Na reunião desta quarta-feira, a CCJ adiou a votação de outro projeto de combate a crimes. Trata-se do PLS 119/05, de autoria do senador Papaléo Paes ( PSDB-AP), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública. A matéria tem por objetivo aumentar as sanções nos casos em que estejam envolvidas verbas públicas destinadas à saúde e à educação – duas áreas, segundo o autor, “reconhecidamente carentes no país”.