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CCJ analisa súmula vinculante e progressão de penas

O Projeto de Lei 6636/06, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal é o primeiro item da reunião desta manhã na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, apresentado pela Comissão Especial da Reforma do Judiciário, estabelece, por exemplo, que a decisão sobre a aprovação ou rejeição de súmula vinculante só será tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos 8 dos 11 ministros do STF.O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), recomenda a aprovação da proposta.

Crimes hediondos Também estão na pauta desta manhã duas propostas sobre progressão de penas. A primeira é a Proposta de Emenda à Constituição 521/06, do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), que proíbe a progressividade da pena para condenados por crimes hediondos. Com a proibição, os condenados serão obrigados a cumprir a punição integralmente, não podendo ser beneficiados com a migração para os regimes semi-aberto ou aberto após atingir 1/6 da pena, como ocorre nos casos de crimes comuns. O relator, deputado Robson Tuma (PFL-SP), apresentou parecer favorável à PEC. Já substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 150/03 determina que os condenados por crime decorrente de organização criminosa cumpram a pena integralmente em regime fechado. O texto original, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), também proibia, nesses casos, a suspensão condicional da pena e a substituição da pena de reclusão por restrição de direitos ou multa. Biscaia, no entanto, retirou esses dispositivos de seu texto. Ele lembrou que a Lei 9034/95 já impede a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e a apelação em liberdade nesses casos.Biscaia também rejeitou a alteração proposta para incluir o financiamento de atos de terrorismo entre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Ele lembrou que essa alteração já foi efetivada pela Lei 10701/03.

A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 1.