A partir de zero hora desta terça-feira (27/02), até o julgamento da ação principal, o Metrô deverá manter 100% de seus serviços funcionando no horário de pico (6h às 9h e das 16h às 19h) e 70% nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil reais.
A determinação é da Vice-presidente Judicial Regimental do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juíza Maria Aparecida Pellegrina, acolhendo Medida Cautelar Inominada impetrada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (TRT-SP), diante de ameaça de greve dos metroviários a partir de zero hora desta terça-feira, em razão de divergências com relação ao Plano de Participação nos Resultados de 2006-2007.
JULGAMENTO – Na próxima quinta-feira (1º de março), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-SP julga um dissídio coletivo de greve dos metroviários referente à paralisação de um dia, realizada pela categoria em agosto do ano passado, em protesto à terceirização da Linha 4 – Amarela do Metrô.