O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, à unanimidade, resolução que dispõe sobre o não- conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível.
Ficou decidido que, antes da distribuição, o presidente do Tribunal poderá não conhecer do agravo de instrumento manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial. Da decisão do presidente caberá, no prazo de cinco dias, agravo regimental a relator designado em distribuição.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.