O trabalhador que, na condição de cozinheiro (pizzaiolo), realiza o trabalho de preparação de alimento (pizza) constante do cardápio diversificado do restaurante, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, atividade afeta aos fins do empreendimento econômico é empregado.
Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), confirmaram decisão da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo e reconheceram o vínculo empregatício de um cozinheiro que prestava serviços à Churrascaria Gauchinho Grill Ltda.
O pizzaiollo entrou com reclamação trabalhista alegando ter trabalhado, sem carteira assinada, entre janeiro de 2001 e novembro de 2003. A churrascaria reconheceu que o cozinheiro lhe prestou alguns serviços, “porém, com a mais absoluta autonomia, a título de “bico”, como ajudante de pizzaiolo, tratando-se de verdadeiro free lance”.
Testemunha ouvida no processo, entretanto, declarou que o cozinheiro “trabalhava todo dia com uma folga uma vez por semana e que tem certeza absoluta dessa informação, porque trabalhavam juntos na pizzaria, no mesmo horário e que o reclamante tinha folga no meio da semana”.
A churrascaria foi condenada pela vara e recorreu da decisão ao TRT-SP, mas o relator do recurso no tribunal, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, confirmou a decisão de 1ª instância.
Para ele, “o relacionamento entre as partes revela o aspecto subjetivo (animus contrahendi) aliado aos pressupostos objetivos da subordinação, pessoalidade, onerosidade, permanência, e habitualidade na prestação de serviços inerentes à atividade-fim da reclamada”.
Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma do TRT-SP acompanharam o voto do juiz Trigueiros, reconhecendo o vínculo de emprego do pizzaiolo com a churrascaria e determinando o pagamento de salário, horas extras, FGTS + 40% multa, seguro desemprego, multa do artigo 477 da CLT, expedição de ofícios e correção monetária ao trabalhador.