Em resposta à carta rogatória do Juízo Nacional de 1ª Instância Civil n. 29 de Buenos Aires, na Argentina, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, atendeu a solicitação de citação da empresa Hanna Comércio e Indústria Ltda, para responder aos termos de “ação sumária de indenização por perdas e danos”. A ação trata de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da empresa brasileira. Carta rogatória é o nome dado às demandas judiciais vindas de outros países e seu processamento é da competência do STJ.
A intimação prévia foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que o destinatário mudou-se. O Ministério Público Federal (MPF) informou que o nome completo da empresa seria Yara Hanna Comércio e Indústria Ltda, indicando o novo endereço para sua localização.
Intimada no novo endereço, a empresa apresentou impugnação, alegando que o MPF jamais poderia substituir o nome da empresa, alterando, assim, o pólo passivo da demanda. Alegou também que o nome e o endereço das empresas Hanna e Yara Hanna são distintos, não constando da carta rogatória elementos que possam conduzir à conclusão de que as empresas seriam as mesmas. Por fim, sustentou falta de autenticidade da carta rogatória.
O Ministério Público Federal, solicitado a manifestar-se, argumentou que a correta identificação da empresa é questão de ordem pública, expressamente prevista no “Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa”, firmado no âmbito do Mercosul. Por esse protocolo, está previsto o oferecimento de assistência mútua entre os Estados membros, bem como ampla cooperação jurisdicional nas matérias nele previstas.
O ministro Barros Monteiro entendeu que não prosperam os argumentos da empresa de falta de autenticação da rogatória bem como de ausência de certidão de tradução das peças porque a tramitação ocorreu por intermédio da autoridade central brasileira, o que confere aos documentos a indispensável autenticidade.
O presidente do STJ considerou que o MPF, amparado pelo Protocolo de Lãs Leñas (Decreto Legislativo 55/95), muito bem diligenciou para identificar os dados da empresa a ser citada, anexando certidões que atestam ser o caminhão envolvido no acidente de propriedade da Hanna e ser o motorista condutor do veículo empregado da Yara Hanna.
Como a carta rogatória não atenta contra a soberania nacional ou a ordem pública e estão satisfeitos os pressupostos necessários, a ordem foi concedida.