O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, foi condenado na madrugada desta terça-feira (dia 7 de novembro) a 444 anos e seis meses de reclusão. O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital considerou, por unanimidade, que Lorde participou efetivamente do incêndio ao ônibus 350, em Brás de Pina, no ano passado, onde cinco pessoas morreram, inclusive um bebê, e 16 ficaram feridas.
Anderson foi condenado a 28 anos de reclusão por cada um dos cinco homicídios, perfazendo um total de 140 anos. Pela tentativa de homicídio de cada uma das 16 vítimas que sobreviveram, Anderson teve uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão, totalizando 304 anos e seis meses. Os jurados consideraram que Lorde agiu por motivo torpe e com a utilização de meio do qual resultou perigo comum e expediente que impossibilitou a defesa de todas as vítimas, negando a aplicação de qualquer atenuante.
Na sentença, o juiz Luiz Noronha Dantas explicou que fixou a pena bem acima do seu mínimo legal, de 12 anos, em virtude das agravantes da reincidência e da liderança no concurso de agentes. “O réu, além de ostentar graves antecedentes desabonadores, demonstrando ser portador de personalidade distorcida e ligado à sucessividade da prática criminosa galgando uma posição de destaque nesta, agiu aqui com extrema covardia, demonstrando uma total insensibilidade e desprezo pela vida e dignidade humanas”, escreveu na sentença.
Alberto Maia da Silva, o primeiro acusado do processo a sentar no banco dos réus, foi condenado no dia 1º de novembro a uma pena de 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Ele foi acusado de recrutar os moradores para participarem da manifestação e de comprar a gasolina usada para incendiar o ônibus. Sheila Messias Nogueira, que teria feito sinal para o ônibus parar, será julgada no dia 4 de dezembro.