O juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ), determinou hoje (26/10) a suspensão do internamento do jovem envolvido na morte dos adolescentes Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003, no município de Embu Guaçú, na região metropolitana de São Paulo. Desde aquele ano ele se encontra recolhido a uma unidade da Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem).
Na decisão, o juiz determina também a aplicação de medida protetiva, com base nos artigos 101, V, e 112, VII e Parágrafo 3º, da Lei 8069/90, o que implica na inserção do rapaz em local adequado para tratamento “especializado da problemática de saúde mental”. A sentença dá um prazo de 10 dias para o secretário estadual de Saúde indicar o referido local.
O magistrado baseia a decisão nos resultados dos exames periciais psiquiátricos realizados pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal.
Em seu despacho, ele observa que “de acordo com os resultados dos novos exames…o educando, apesar do longo período de internação a que está submetido, alcançou progressos insuficientes e frágeis em relação às características negativas de sua personalidade apuradas à época dos atos infracionais que ensejaram a presente execução (a internação na Febem) e ainda ostenta, infelizmente, deficiências que o tornam propenso a novas ações anti-sociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso venha a receber estímulos inadequados ou se associar a pessoas inescrupulosas”.
No dia 20 de julho deste ano três dos demais envolvidos no crime foram condenados por Júri Popular a mais de 169 anos de prisão. Agnaldo Pires a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.
O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como “Pernambuco” ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia (decisão de submetê-lo a Júri Popular). O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data de seu julgamento ainda não foi marcada.
Recolhido na Febem por ser menor de idade, e, portanto inimputável segundo a lei, desde a época do crime, o jovem teria o prazo de internação expirado no dia 10 do próximo mês.
Além do secretário de Saúde do Estado, o juiz do DEIJ determina a intimação do diretor da unidade da Febem onde o jovem está; da presidente da instituição; e da secretária estadual da Justiça para que adotem, “nos respectivos âmbitos de atuação, todas as providências cabíveis para o efetivo cumprimento desta ordem”.