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Sancionada lei que inclui educação no trânsito no currículo no Rio de Janeiro

Evitar acidentes automobilísticos, que estão se tornando cada vez mais freqüentes entre os jovens, através de aulas sobre educação no trânsito para alunos do Ensino Médio e Fundamental. Este é o objetivo da lei 4.864/06, de autoria do presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (6/10).

A nova norma determina que o tema deverá ser apresentado aos alunos de forma contextualizada às situações do cotidiano, como sinalização, a relação entre veículos e pedestres, a função dos agentes de trânsito, os direitos e deveres de cada um e até os transportes ilegais. “A conscientização sobre os riscos do trânsito tem que começar em casa e na escola, desde o momento que o adolescente passa a alimentar o desejo de ter um carro e de conquistar sua liberdade”, defende Picciani.

O projeto foi aprovado na Casa no dia 14 de setembro. Para o deputado, quanto mais cedo os estudantes receberem lições sobre sinalização, direção defensiva e direitos e deveres de motoristas e pedestres, menor será o risco de morte entre os jovens em acidentes. “A preocupação com o trânsito é hoje uma questão de cidadania. Por mais que esses temas sejam abordados nas aulas teóricas da auto-escola, é fundamental que a conscientização comece muito antes, como parte da formação da personalidade do indivíduo. Até porque, apesar de proibido, muitos menores de idade pegam o carro dos pais antes mesmo de tirarem a carteira de habilitação”, analisa Picciani, acrescentando que os que não dirigem também precisam ter consciência de que álcool e volante são incompatíveis.”Tão imprudente quanto o motorista bêbado é aquele que entra no seu carro”, ressalta o parlamentar.

A governadora, porém, vetou o artigo 4º da lei, que determina que as aulas devem ser ministradas por professores que possuam formação continuada na área, justificando que tal formação é rara. O veto retornará à Casa, para apreciação dos parlamentares.