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Vidigal inclui Rio e Niterói no repasse de royalties do petróleo a ser feito pelo Tesouro Nacional

Os municípios do Rio de Janeiro e Niterói, além de outras 14 cidades das regiões Grande Rio e Baixada Fluminense vão poder receber, na próxima segunda-feira (19), o repasse da parcela dos royalties de petróleo, gás natural e xisto betuminoso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, reconsiderou decisão do próprio STJ que excluía estes 16 municípios do recebimento de receitas provenientes da produção de petróleo na Bacia de Campos, no Norte Fluminense. Na última sexta-feira (16), o município do Rio entrou com recurso para integrar o grupo de cidades que pediam a manutenção da determinação da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Na prática, a medida serve para retomar decisão da ANP que em outubro do ano passado incluiu estas cidades no grupo que tem direito aos royalties. Os valores a serem repassados somente serão conhecidos na segunda-feira (19), mas se for mantido o cálculo do repasse do mês passado, por exemplo, Rio de Janeiro e Niterói poderão contar com reforço de caixa de cerca de R$ 2 milhões para cada cidade. O dinheiro é entregue pelo Tesouro Nacional.

A batalha jurídica envolvendo os municípios fluminenses deveu-se ao fato de que com a determinação da ANP, que incluiu algumas cidades como sendo beneficiárias dos recursos dos royalties, resultou na redução do dinheiro que vinha sendo recebido pelos demais municípios das regiões Norte, Noroeste, Serrana e dos Lagos. Na série de informações, advogados destas cidades chegaram a relatar que a determinação da ANP iria reduzir em cerca de 45% a participação financeira dos municípios localizados próximos à área de produção.

Os advogados das cidades que foram incluídas no bolo dos royalties pela ANP sustentaram que a diminuição de receita girava na casa de 8,08%. A diminuição desta parcela para os municípios próximos aos campos de petróleo ocorre devido ao fato que a receita global de royalties chega a um montante e, este resultado financeiro é repassado para o grupo de municípios. Como aumentou o número de cidades beneficiadas, aqueles que já vinham obtendo os repasses tiveram uma redução de receita.

A legitimidade da agência reguladora para tratar deste assunto foi um dos pontos considerados pelo ministro Edson Vidigal na decisão que incluiu as 16 cidades no grupo de recebedores dos royalties do petróleo. “Como se vê, a ANP possui legitimidade para estipular os valores devidos a cada beneficiário dos recursos provenientes dos royalties. A inclusão dos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói foi tomada com base nos Pareceres Técnicos números 074/2003/SPG e 075/2003/SPG”, diz o texto da decisão do presidente do STJ.

Queda de braços

Quinze municípios das Regiões Grande Rio e Baixada Fluminense entraram com pedido na última terça-feira (13) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja reconsiderada a decisão do ex-presidente do tribunal, ministro Nilson Naves, que no dia 5 de abril de 2004 suspendeu os efeitos da liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo). O município do Rio somente propôs ação na sexta-feira (16), quando passou a integrar o grupo de cidades que questionavam a decisão que suspendeu atos da ANP.

No pedido dos advogados dessas prefeituras consta a informação de que, conforme os cálculos do repasse do mês de março de 2004, a diminuição do bolo global das Prefeituras Municipais situadas nas Regiões Norte, Noroeste, Serrana e dos Lagos seria de 8,08%. Ou seja, os municípios beneficiados com a liminar concedida pelo ministro Nilson Naves deixariam de receber uma parcela que considera insignificante. Os mesmos advogados apontam, no pedido de reconsideração, desvios da aplicação do dinheiro proveniente da produção de petróleo, gás e xisto betuminoso na Bacia de Campos.

A legislação em vigor determina que os recursos devem ser aplicados “preferentemente”, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio-ambiente e saneamento básico. No entanto, como os advogados alegam no pedido, no município de Araruama (Região dos Lagos) o dinheiro foi gasto, entre outras coisas, na construção de academia de ginástica de aço inoxidável ao ar livre, áreas de lazer urbanizadas.

Consta também que em Rio das Ostras, também na Região dos Lagos, foram erguidas estátuas de bronze como a “Baleia” na praia de Costa Azul. Como forma de sinalizar para o desvio de finalidade da aplicação do dinheiro dos royalties, os mesmos advogados sustentam que as prefeituras do interior fluminense chegam a patrocinar “mega espetáculos com artistas renomados”, além de darem subvenção a times de futebol e à inauguração de hotel cinco estrelas.

Contra-ataque pelos royalties

Este novo round da batalha jurídica pelo repasse dos royalties de petróleo se deu por meio de pedido de reconsideração proposto ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ontem (13) pelos municípios de Niterói, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Japeri, Nilópolis, Maricá, Paracambi, Belford Roxo, Itaguaí, Seropédica, Itaboraí, São João de Meriti, Queimados, Tanguá e Mesquita. O objetivo da ação é sustar os efeitos da liminar concedida no começo de abril na qual exclui estas cidades do recebimento de parcela maior dos royalties.

A disputa iniciada na Justiça Federal de 1º Grau, no Rio de Janeiro, chegou ao STJ depois que os 39 municípios das regiões Norte, Noroeste, Serrana e dos Lagos não conseguiram modificar determinação da Agência Nacional de Petróleo que, entre outras questões, incluía os municípios de Niterói e Rio de Janeiro na “zona principal de produção” de petróleo e gás natural da Bacia de Campos. Essa região petrolífera, localizada na costa marítima do Estado do Rio, é responsável por 81% da produção nacional de petróleo.

No pedido de suspensão de liminar proposto junto ao STJ, os advogados que representam as 39 cidades buscaram modificar a decisão do desembargador federal Ivan Athié, integrante da Quinta Turma do TRF da 2ª Região. O magistrado não acolheu pedido desses municípios no sentido de retirar daquelas 15 cidades a maior fatia de receita dos royalties. Na prática, o julgamento em segundo grau foi pela manutenção da determinação da ANP. Porém, no STJ, houve ganho de causa de forma liminar “até o julgamento do mérito desse agravo de instrumento”, que se encontra no TRF da 2ª Região.

Para tentar a reconsideração, os advogados sustentam ser urgente o posicionamento do STJ pois no dia 19 de abril está previsto o repasse da parcela de royalties. O cálculo do dinheiro que cada município tem a receber sempre é efetuado levando em consideração a produção petrolífera, preço do barril de petróleo e a cotação do dólar. Deste modo, as quantias variam de acordo com as oscilações, para mais ou para menos, deste mercado.

Em março, conforme informações do site da ANP, os 73 municípios fluminenses incluídos das faixas de recebimento dos royalties ficaram com cerca R$ 82,7 milhões. No primeiro trimestre deste ano o acumulado chegou a R$ 241,2 milhões. Para justificar o montante menor que cabe aos municípios que propuseram a reconsideração, os advogados informaram que no mês passado houve um repasse de R$ 6,38 milhões para Niterói, Belford Roxo, Itaboraí, Japeri, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, Seropédica e Tanguá.