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Lei antifumo é sancionada no Estado do Rio de Janeiro e passa a valer em 90 dias

Agora é lei: daqui a 90 dias, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno estará proibido no estado do Rio em locais de uso coletivo, públicos ou privados. A determinação é da Lei 5.517/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18/08). A norma, que recebeu 10 emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. As emendas mais importantes incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. O líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), destaca a importância da sanção. “Com esta lei, o Governo atende ao clamor da sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo, coibindo o uso indiscriminado do cigarro”, destacou o parlamentar.

Nos locais onde o fumo se tornará proibido, como por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, lazer, áreas comuns de condomínios, bares, boates, hotéis, pousadas e repartições públicas, deverá ser afixado aviso da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O texto da lei ressalta ainda que a lei não se aplica aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, além de residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição. Para poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos.

A nova norma também responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), todos os anos, ao menos sete brasileiros que nunca fumaram morrem por doenças decorrentes da exposição à fumaça do tabaco. Por ano, são 2.655 mortos.