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STJ nega recurso a ex-piloto de Fórmula 1 que pretendia rediscutir indenização por fazenda desapropriada

O empresário Emerson Fittipaldi teve negado recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo qual pretendia rediscutir a ocorrência de desvalorização de uma propriedade sua, bem como os lucros cessantes relativos à produção futura de laranjas, conseqüentes da instalação de uma estação de tratamento de esgotos na área rural da cidade de Araraquara (SP). A Primeira Turma do STJ considerou que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) foi fundamentada e baseou-se na livre apreciação da prova, já que o juiz não está restrito ao laudo pericial para formar sua convicção.

Cerca de 41 hectares de uma fazenda de Fittipaldi foram desapropriados com fim de utilidade pública, para instalação de uma estação de tratamento de esgoto. A área representava 2,36% do total da propriedade. Na ação de desapropriação, o TJ/SP considerou imprestável o laudo pericial por omissões e erros técnicos e determinou a nomeação de outro perito judicial para elaboração de novo laudo, para avaliação do imóvel e de diversos outros itens que comporiam a indenização.

O Acórdão (decisão colegiada) do TJ/SP considerou que a instalação de dutos subterrâneos não impediria o uso intensivo da terra, não havendo prejuízo à plantação de laranjeiras. Também, as mudas plantadas após a decretação da desapropriação dariam direito à indenização, conforme o Acórdão. Assim, para o TJ/SP, não houve desvalorização da área remanescente nem lucros cessantes relativos à produção cítrica futura. Para reverter esses dois pontos, o empresário ingressou no STJ com recurso. Alegou que a conclusão a que chegou o Tribunal estadual ofenderia a “coisa julgada”, já que alterou pontos da sentença acerca dos quais não houve recurso.

A coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso. Ocorre que, seguindo voto da relatora, ministra Denise Arruda, a Primeira Turma entendeu que as razões que levaram à realização de uma nova perícia não fazem coisa julgada. Ainda para a relatora, não é possível ao STJ acolher a pretensão de Fittipaldi de aumentar o valor da indenização fixada, já que provas teriam de ser reexaminadas. A decisão da Primeira Turma foi unânime.