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STJ deve rediscutir constituição de capital para pagamento de indenizações

A discussão sobre a necessidade de se constituir capital para assegurar o pagamento de indenizações e pensões pode voltar às pautas das Turmas do Superior Tribunal de Justiça. Recentemente, a Segunda Seção do Tribunal manteve uma decisão da Quarta Turma rejeitando um pedido de constituição de capital. O julgamento foi o do recurso do mestre-cervejeiro Bernd Nävede contra a Companhia Brasileira de Bebidas – a Brahma. Nävede entrou com embargos de divergência pedindo que a Segunda Seção determinasse à Brahma a constituição de capital para o pagamento de sua indenização. A Seção também rejeitou o pedido sem julgar seu mérito. Porém, os ministros destacaram a necessidade de se rediscutir o tema nos próximos julgamentos sobre o assunto, extremamente ligado à instabilidade econômica.

A Quarta Turma do STJ julgou, em março do ano passado, os dois recursos especiais – um da Brahma e outro de Bernd Nävede – discutindo o pedido de indenização por danos morais e materiais contra a cervejaria. Os ministros confirmaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendendo ser a empresa culpada por permitir que a qualidade do seu produto fosse alcançada com o comprometimento da saúde do empregado.

Com a decisão, ficou determinado à Brahma o pagamento, a título de danos morais, de 12 vezes o salário do mestre, na época, R$ 4.500,00. E, por danos materias, uma pensão de 100% do seu salário, corrigida e contada a partir do 15º dia após o afastamento do empregado e início do recebimento do auxílio-doença, em janeiro de 1992. No mesmo julgamento, a Quarta Turma negou um dos pedidos do advogado de Nävede – de que a Brahma constituísse um capital para assegurar os pagamentos ao mestre-cervejeiro. Segundo a Turma, esse pedido exigiria reexame de prova, vetado pela súmula 7 do STJ.

De acordo com o processo, Nävede ficou impedido de trabalhar por causa do vício, tendo sofrido alterações de comportamento com grave perturbação de sua vida orgânica e social. Segundo o advogado do mestre-cervejeiro, o profissional bebia, diariamente, cerca de seis a oito litros de cerveja – quantidade que aumentava nas vésperas de feriados, quando a dosagem chegava ao patamar de 10 ou 12 litros. A dosagem máxima de álcool tolerada pelo ser humano, por dia, é de 40 gramas. Quando trabalhava na Brahma, Nävede consumia cerca de 240 gramas por dia, seis vezes mais do que a quantidade humanamente aceitável.

Tentando modificar a parte da decisão em que a Quarta Turma do STJ rejeitou o pedido de constituição de capital, o advogado de Nävede entrou com embargos de divergência (recurso alegando que a decisão de uma turma está divergindo da outra que julga a mesma matéria). O defensor apresentou julgamentos da Terceira e da própria Quarta Turma determinando a constituição de capital pelo devedor.

O ministro Ari Pargendler rejeitou os embargos mantendo a decisão contra a constituição de capital. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Seção. Ari Pargendler destacou que os recursos apresentados não configuraram divergência entre as Turmas. Segundo o ministro, para comprovar a divergência, o advogado deveria apresentar julgamentos da Terceira Turma divergindo da decisão questionada, que é da Quarta.