Uma associação de consumidores tem legitimidade para propor ação judicial visando suspender multas de trânsito aplicadas por agentes municipais? A questão está sendo debatida na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento que começou nesta terça-feira, dia 19 de setembro. A discussão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux, após o relator, ministro Francisco Falcão, ter votado desfavoravelmente à associação. A conclusão dessa discussão definirá se o governo de Niterói (RJ) pode ou não cobrar as multas de trânsito aplicadas desde 1998.
A discussão judicial começou com uma ação civil pública proposta pela Ordem Nacional das Relações de Consumo (Ornare) contra o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Urbanismo, Saneamento e Moradia de Niterói (Emusa). O objetivo: suspender as multas aplicadas pelos agentes investidos irregularmente para fiscalizar o trânsito em Niterói, cidade do Rio de Janeiro, assim como as anotações nos registros dos proprietários de veículos multados. Segundo a entidade, esses agentes, terceirizados, não teriam legitimidade para fiscalizar o trânsito.
Em primeira instância, foi concedida liminar, garantindo a suspensão da fiscalização e da imposição de multas. A decisão levou a um recurso do município no Tribunal estadual, o qual permitiu que a fiscalização e o controle do trânsito fossem feitos, mas manteve suspensas as anotações nos prontuários dos motoristas. Posterior decisão de mérito na primeira instância resultou na anulação de todas as multas aplicadas pelos agentes, considerados ilegítimos. A decisão também impediu a prefeitura de realizar novas autuações. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o que levou ao recurso ao STJ do município e da Emusa.
O julgamento começou na sessão de ontem da Primeira Turma. O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial, atendeu parte do pedido feito pela prefeitura e pela empresa estatal. A intenção de ambas é validar as multas aplicadas pelos novos guardas de trânsito de cidade, que começaram a trabalhar em 14 de fevereiro do ano passado. A Secretaria de Serviços Públicos da prefeitura de Niterói prevê que estejam suspensas 450 mil multas aplicadas por guardas da cidade desde 1998.
O relator entende que a Ornare não tem legitimidade para propor esse tipo de ação, por se tratar de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis. O entendimento do ministro é que os condutores de veículos de Niterói – a quem se pretende beneficiar com a medida – não são consumidores. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado